José Tadeu de Resende , Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições leais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituída a Campanha Permanente de Educação Postural nas Escolas de Ensino Fundamental no município;
Parágrafo único. A Campanha deverá ser aplicada por estagiários do curso de Fisioterapia, sem ônus aos cofres públicos.
Artigo 2º O Executivo poderá estabelecer parcerias e convênios com entidades públicas e privadas, pessoas físicas e jurídicas, que atuem ou tenham comprometimento com a questão de educação postural, desde que cadastradas nos órgãos competentes.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 09 de Novembro de 2006
Prefeito Municipal