Lei nº 3757 de 13 de Dezembro de 2006
“Dispõe sobre a correção do vencimento dos cargos de enfermeiro criados pela Lei nº 3.696, de 3 de abril de 2006, conforme especifica.”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1º. O vencimento dos cargos efetivos de enfermeiro, em número de cinco (5), criados pela Lei nº 3.696, de 3 de abril de 2006, no quadro permanente dos servidores públicos municipais, dentro da classe dos profissionais da Saúde, constantes da tabela que a integra, a serem providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma que o respectivo edital determinar, passa a ser, nos termos desta lei, da ordem de R$ 1.682,65 ( um mil seiscentos e oitenta e dois reais e sessenta e cinco centavos).
Art.2º. As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art.3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 13 de Dezembro de 2006
Prefeito Municipal