Ir para o conteúdo

Prefeitura de Piedade / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje - Segunda, 29 de abril de 2024
19°
31°
Segunda, 29 de abril de 2024
Prefeitura de Piedade / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagran
Rede Social TikTok
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 3757, 13 DE DEZEMBRO DE 2006
Em vigor

Lei nº 3757 de 13 de Dezembro de 2006

“Dispõe sobre a correção do vencimento dos cargos de enfermeiro criados pela Lei nº 3.696, de 3 de abril de 2006, conforme especifica.”

JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art.1º. O vencimento dos cargos efetivos de enfermeiro, em número de cinco (5), criados pela Lei nº 3.696, de 3 de abril de 2006, no quadro permanente  dos servidores  públicos municipais, dentro da classe dos profissionais da Saúde, constantes da tabela que a integra, a serem providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma que o respectivo edital determinar, passa a ser, nos termos desta lei, da ordem de R$ 1.682,65 ( um mil seiscentos e oitenta e dois reais e sessenta e cinco centavos).

Art.2º. As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art.3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, em 13 de Dezembro de 2006

JOSÉ TADEU DE RESENDE

Prefeito Municipal

Autor do Projeto: Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI Nº 3757, 13 DE DEZEMBRO DE 2006
Código QR
LEI Nº 3757, 13 DE DEZEMBRO DE 2006
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia