José Tadeu de Resende, Prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1º - A Prefeitura Municipal encaminhará ao Legislativo os documentos relacionados com solicitação de alvará para a construção de unidades prisionais e afins do Município, bem como tratamento de dependentes químicos.
Parágrafo único. A comunicação deverá ser feita imediatamente à apresentação do requerimento, enviando-se cópia de todos os documentos protocolados.
Art.2º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta da verba orçamentária própria.
Art.3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 21 de Dezembro de 2006
Prefeito Municipal