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LEI Nº 3760, 21 DE DEZEMBRO DE 2006
Em vigor

Lei nº 3760 de 21 de Dezembro de 2006

“Dispõe sobre o encaminhamento de documento à Câmara Municipal”

            José Tadeu de Resende, Prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art.1º -  A Prefeitura Municipal encaminhará ao Legislativo os documentos relacionados com solicitação de alvará para a construção de unidades prisionais e afins do Município, bem como tratamento de dependentes químicos.

Parágrafo único. A comunicação deverá ser feita imediatamente à apresentação do requerimento, enviando-se cópia de todos os documentos protocolados.

Art.2º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta da verba orçamentária própria.

Art.3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Piedade, em 21 de Dezembro de 2006

José Tadeu de Resende

Prefeito Municipal

Autor do Projeto: Vereador Antonio Carlos Adriano

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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