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LEI Nº 3761, 19 DE JANEIRO DE 2007
Em vigor

Lei n.º 3761 de 19 de Janeiro de 2007

“Dispõe sobre a criação de cargo permanente, de provimento efetivo, no Quadro de Servidores Públicos Municipais,

 conforme especifica”

                  José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei :

Artigo 1º-  Fica criado, no quadro de Servidores Públicos Municipais, dentro da classe dos profissionais da Saúde, na denominação, quantidade, carga horária mensal,  vencimento e requisitos para preenchimento, o cargo efetivo a ser provido mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma que o respectivo edital determinar.

Cargo de Provimento efetivo – Regime Jurídico Estatutário

Denominação

Classe

Quantidade

Carga Horária

Vencimento

Requisitos

Motorista de Ambulância

IX

01

220 hs

R$ 719,31

Ensino Fundamental Incompleto

Artigo 2.º-  As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 19 de janeiro de 2007

José Tadeu de Resende

Prefeito Municipal

Autor do Projeto: Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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