“Dispõe sobre a criação de cargo permanente, de provimento efetivo, no Quadro de Servidores Públicos Municipais,
conforme especifica”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei :
Artigo 1º- Fica criado, no quadro de Servidores Públicos Municipais, dentro da classe dos profissionais da Saúde, na denominação, quantidade, carga horária mensal, vencimento e requisitos para preenchimento, o cargo efetivo a ser provido mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma que o respectivo edital determinar.
Cargo de Provimento efetivo – Regime Jurídico Estatutário
Denominação |
Classe |
Quantidade |
Carga Horária |
Vencimento |
Requisitos |
Motorista de Ambulância |
IX |
01 |
220 hs |
R$ 719,31 |
Ensino Fundamental Incompleto |
Artigo 2.º- As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 19 de janeiro de 2007
Prefeito Municipal