José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei :
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social ao Orfanato Lar da Mônica , localizado no Bairro das Furnas , nesta cidade, inscrito no CNPJ sob n.º45.566.064/0001-92, no valor de R$24.000,00 ( Vinte e quatro mil reais), conforme convênio a ser firmado com esta instituição.
Artigo 3º - O Orfanato Lar da Mônica, deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária:
2- Executivo
2.10.3 – Departamento de Programas da Assistência Social
335043.01 082430011.2.005 Subvenção Social
Artigo 5º -Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 19 de janeiro de 2007
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PIEDADE E O ORFANATO “LAR DA MÔNICA” DESTA CIDADE, VISANDO MELHORIA DE RECURSOS PARA ATENDIMENTO DOS BENEFICIÁRIOS.
O MUNICÍPIO DE PIEDADE, pessoa jurídica de direito público, regularmente inscrita no CGC/MF sob o n.º 46,634,457/0001-59, estabelecida à Praça Raul Gomes de Abreu, 200, nesta cidade, neste ato devidamente representada pelo Prefeito Municipal, – Senhor José Tadeu de Resende, e a entidade ORFANATO “LAR DA MÔNICA”, entidade civil sem fins lucrativos, regularmente inscrita no CNPJ. sob o n.º 45.566.064/0001-92, neste ato devidamente representada pela Presidente, Senhora Cinira Guido Espinosa, firmam o presente CONVÊNIO que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem :
Este Convênio tem por objeto imediato prover a entidade ORFANATO “LAR DA MÔNICA”, estabelecida no Bairro das Furnas, neste município, de recursos financeiros necessários à sua manutenção e funcionamento, visando assegurar :
O Município obriga-se a:
O ORFANATO “LAR DA MÔNICA” obriga-se a :
I – aplicar a verba subvencionada estritamente na assistência sócioeconômica e educacional dos menores internos, nos termos do seu Regimento Interno, especialmente para pagamento, integral ou complementar, das despesas necessárias elencadas na cláusula anterior, ou seja : pagamento de pessoal e encargos , água , esgoto , energia elétrica , telefone , gêneros alimentícios , medicamentos , bem como materiais diversos para a manutenção da entidade.
II - permitir à Administração Pública, a seu critério, e sem prévio aviso, que a mesma possa, através de seus agentes, proceder as vistorias, inspeções e fiscalizações nas áreas físicas da entidade, bem como nas suas instalações;
III – permitir, a qualquer tempo, que a Administração Pública Municipal possa proceder à fiscalização de gastos com materiais de consumo , salários , tarifas públicas , considerados excessivos ;
IV - prestar contas da aplicação das verbas recebidas no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data do seu recebimento ;
Parágrafo único - A prestação de contas deverá ser feita em relatório minucioso, no qual deverão estar especificados os gastos relacionados com custeio das despesas da entidade.
As despesas decorrentes da execução do presente Convênio, neste exercício, serão oneradas pela seguinte dotação do orçamento vigente :
2. Executivo
2.10.3 – Departamento de Programas da Assistência Social
335043.01 082430011.2.005 - Subvenções Sociais
O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, com término em 31/12/2007.
CLÁUSULA SEXTA – DA DENÚNCIA E RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes, mediante comunicação por escrito, expedida com 60 (sessenta) dias de antecedência, bem como poderá ser rescindido por descumprimento de qualquer de suas cláusulas.
Fica eleito o foro da Comarca de Piedade (SP), para dirimir as questões oriundas deste Convênio e que não forem resolvidas por comum acordo entre os partícipes.
E, por estarem de acordo, assinam o presente em 3 (três) vias de igual teor e forma, com as testemunhas abaixo qualificadas, que também assinam este instrumento, para que produza os efeitos legais.
Prefeitura Municipal de Piedade, em de janeiro de 2007
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José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
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Orfanato “Lar da Mônica”
Testemunhas :