“Concede subvenção social ao EDUCANDÁRIO LAR DE JESUS.”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei :
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social ao EDUCANDÁRIO LAR DE JESUS, inscrito no CGC/MF sob n.º 54.026.877/0001-80, sito á rua Allan Kardec n.º 10 , no valor de R$6.000,00 ( Seis mil reais) .
Artigo 3º - O EDUCANDÁRIO LAR DE JESUS, deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária:
2- Executivo
2.10.3 – Departamento de Programas da Assistência Social
335043.01 082430011.2.005 Subvenção Social
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 19 de janeiro de 2007
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal