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LEI Nº 3769, 19 DE JANEIRO DE 2007
Em vigor

Lei nº 3769 de 19 de janeiro de 2007

“Concede subvenção social ao Clube da Terceira Idade de Piedade.”

                                            

                 

            José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo , no uso de suas atribuições legais, faz saber que  a  Câmara Municipal de Piedade  aprova e ele  sanciona  e promulga a seguinte lei :

Artigo 1º -  Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social ao Clube da Terceira Idade de Piedade , localizado  á rua Vinte e Um de Abril nº 55 , nesta cidade, inscrito no CNPJ sob n.º 02.889.250/0001-50, no valor de R$3.000,00 ( Três mil reais) .

Artigo 2º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária:

2- Executivo

2.10.3 – Departamento de Programas  da Assistência Social

335043.01 082410011.2.005 Subvenção Social                       

Artigo  3º  -  O recurso, será utilizado para  pagamento  de aluguel , IPTU,  professores, consumo de água e esgoto, energia elétrica, telefone,   materiais de limpeza, e outros  destinados  à  manutenção da entidade.

Artigo 4º - O Clube da Terceira Idade de Piedade,  deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade,  19 de janeiro  de 2007

José Tadeu de Resende

Prefeito Municipal

Autor do Projeto: Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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