Lei nº 3769 de 19 de janeiro de 2007
“Concede subvenção social ao Clube da Terceira Idade de Piedade.”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei :
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social ao Clube da Terceira Idade de Piedade , localizado á rua Vinte e Um de Abril nº 55 , nesta cidade, inscrito no CNPJ sob n.º 02.889.250/0001-50, no valor de R$3.000,00 ( Três mil reais) .
Artigo 2º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária:
2- Executivo
2.10.3 – Departamento de Programas da Assistência Social
335043.01 082410011.2.005 Subvenção Social
Artigo 4º - O Clube da Terceira Idade de Piedade, deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 19 de janeiro de 2007
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal