“Dispõe sobre a reclassificação do cargo em comissão que menciona,
constante do Anexo I, da Lei Municipal nº 3.700, de 19 de abril de 2006”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1º.O cargo em comissão de Assessor de Imprensa, criado pela Lei Municipal nº 3.700, de 19 de abril de 2006, fica reclassificado, nos termos desta lei, passando o seu Anexo I, a vigorar com a redação constante do quadro abaixo:
Nº.cargo |
Classe |
Denominação |
Carga horária |
Vencimento |
01 |
“O” |
Assessor de Imprensa |
220 hs./mês |
R$ 1.877,07 |
Art.2º. As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art.3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 08 de fevereiro de 2007
Prefeito Municipal