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LEI Nº 3828, 11 DE OUTUBRO DE 2007
Em vigor

Lei nº 3828 de 11 de outubro de 2007

“Cria o Portal da Transparência no âmbito do Poder Executivo de Piedade”

            José Tadeu de Resende, Prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art.1º - O Poder Executivo disponibilizará em sua página na Internet espaço voltado a dar publicidade às informações fundamentais relacionadas aos investimentos e gastos públicos, possibilitando o acompanhamento pelo cidadão da execução orçamentária do município.

§1º - O Poder Executivo colocará em sua página na internet, um portal denominado “PORTAL DA TRANSFERÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PIEDADE”, onde deverão constar dentre outras, as seguintes informações de forma simplificada e de fácil consulta:

I    - Os orçamentos anuais de cada Diretoria e órgão da administração indireta;

II -   Execução do Orçamento;

III -  Contratos;

IV   -  Banco de Preços;

V    -   Empresas penalizadas;

VI -     Convênios;

VII -   Convenentes inadimplentes;

VIII – Passagens e diárias;

IX     - Procedimentos Disciplinares;

X     -   Decisões dos Conselhos;

XI   -   Consultas Públicas;

XII  -  Licitações;

XIII  - Estrutura; e

XIV -  Legislação.

§ 2º - Sem prejuízo de outras informações que o Poder Executivo possa organizar na Página na Internet, os dados disponibilizados deverão estar armazenados pelo período máximo que o programa de informática utilizado possibilitar, de forma que o cidadão possa acompanhar a evolução dos gastos e despesas constantes nesse programa e geridos pelo Executivo. 

Art.2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Prefeitura Municipal de Piedade, em 11 de outubro de 2007

José Tadeu de Resende

Prefeito Municipal

Autor do Projeto: Vereador Antonio Carlos Adriano

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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