José Tadeu de Resende, Prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1º - O Poder Executivo disponibilizará em sua página na Internet espaço voltado a dar publicidade às informações fundamentais relacionadas aos investimentos e gastos públicos, possibilitando o acompanhamento pelo cidadão da execução orçamentária do município.
§1º - O Poder Executivo colocará em sua página na internet, um portal denominado “PORTAL DA TRANSFERÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PIEDADE”, onde deverão constar dentre outras, as seguintes informações de forma simplificada e de fácil consulta:
I - Os orçamentos anuais de cada Diretoria e órgão da administração indireta;
II - Execução do Orçamento;
III - Contratos;
IV - Banco de Preços;
V - Empresas penalizadas;
VI - Convênios;
VII - Convenentes inadimplentes;
VIII – Passagens e diárias;
IX - Procedimentos Disciplinares;
X - Decisões dos Conselhos;
XI - Consultas Públicas;
XII - Licitações;
XIII - Estrutura; e
XIV - Legislação.
§ 2º - Sem prejuízo de outras informações que o Poder Executivo possa organizar na Página na Internet, os dados disponibilizados deverão estar armazenados pelo período máximo que o programa de informática utilizado possibilitar, de forma que o cidadão possa acompanhar a evolução dos gastos e despesas constantes nesse programa e geridos pelo Executivo.
Art.2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Piedade, em 11 de outubro de 2007
Prefeito Municipal