“Dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de adesivos com o telefone Disque-Denúncia em ônibus urbanos municipais e dá outras providências”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1º - Ficam os ônibus de transporte coletivo urbano no município obrigados a fixar e manter adesivos na parte traseira do veículo contendo o número da linha telefônica “Disque-Denúncia” prestado pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, de forma que fiquem visíveis a motoristas e pedestres.
Parágrafo Único – Estes adesivos de fundo transparente, deverão conter o seguinte texto:
(0181) – número telefônico correspondente ao serviço NÃO SEJA A PRÓXIMA VÍTIMA DENUNCIE ATENDIMENTO 214 HORAS SIGILO ABSOLUTO
Art.2º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art.3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de outubro de 2007
Prefeito Municipal
Autor do Projeto Vereador Marcelo Tavares do Rego