Ir para o conteúdo

Prefeitura de Piedade / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje - Domingo, 19 de maio de 2024
15°
27°
Domingo, 19 de maio de 2024
Prefeitura de Piedade / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagran
Rede Social TikTok
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 3836, 05 DE NOVEMBRO DE 2007
Em vigor

Lei nº 3836 de 05 de novembro de 2007

“Dispõe sobre alteração do artigo 1º da Lei Municipal nº 3830/2007

e dá outras providências.”

José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 3830, de 16 de outubro de 2007, passando  o referido artigo a vigorar com a seguinte redação:

       “Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Serviço Nacional de Aprendizagem Nacional SENAI, inscrito no CNPJ sob nº 03.774.819/0001-02, para implantação de programações de treinamento para a Comunidade e Industrias locais, nas áreas de alimentação, eletrônica, eletricidade, metalmecânica e comportamental, nos termos da minuta anexa que passa a integrar a presente Lei.”

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 05 de novembro de 2007

José Tadeu de Resende

Prefeito Municipal

Autor do Projeto:  Prefeito Municipal

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE/SP E O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI PARA COOPERAÇÃO TÉCNICA E OUTRAS AVENÇAS

Por meio do presente instrumento particular e, na melhor forma de direito, em que são partes de um lado o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI , Departamento Regional de São Paulo , com sede nesta capital, na Avenida Paulista, 1313, 3° andar , Bairro Cerqueira César, São Paulo, Capital, inscrito no CNPJ/MF sob o número 03.774.819/0001-02, neste ato representado por seu Diretor Regional , Luis Carlos de Souza Vieira, doravante denominado simplesmente , SENAI/SP , devidamente autorizado por seu Conselho Regional , na reunião de ..................................... e, de outro lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE , doravante denominada PREFEITURA, com sede na Praça Raul Gomes de Abreu, 200 , Centro, na cidade de Piedade , Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o n° 46.634.457/0001-59, neste ato representada por seu Prefeito Municipal , José Tadeu de Resende, resolvem firmar o presente Convênio que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem.

Cláusula Primeira :  Do objeto

A PREFEITURA e o SENAI/SP comprometem-se a conjugar esforços visando a implantação de programações de treinamento para a Comunidade e Indústrias locais, nas áreas de alimentação, eletrônica , eletricidade, metalmecânica e comportamental, conforme Plano de Atendimento , para integrante do presente ajuste.

Cláusula Segunda : Dos locais

Os programas de treinamento serão realizados em prédio cedido pela PREFEITURA, situado na Praça da Bandeira, n°81, Bairro Centro, na cidade de Piedade, Estado de São Paulo, e serão desenvolvidos pela Escola SENAI “Gaspar Ricardo Júnior”, localizada na Praça Roberto Mange, 30, Bairro Santa Rosália, na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo.

Cláusula Terceira : Das obrigações do SENAI/SP

Para a consecução do objetivo deste Convênio , o SENAI/SP se obriga a :

3.1 . ministrar os programas de treinamento , objeto do presente ajuste;

3.2 . selecionar e contratar os docentes que ministrarão os treinamentos;

3.3. realizar visitas quinzenais, através do Agente de Treinamento ou Coordenador Técnico / Instrutor Orientador, com a finalidade de:

3.3.1. acompanhar a elaboração do cronograma das aulas e dos planos de aula.

3.3.2. acompanhar o aproveitamento e o desenvolvimento dos alunos;

3.3.3. fornecer orientações técnicas e didático-pedagógicas aos docentes.

3.4. fornecer material didático e de consumo para o desenvolvimento dos programas de treinamento;

3.5. elaborar leiaute de oficinas e laboratórios destinados, quando necessário à realização dos programas de formação profissional ;

3.6. elaborar projeto de instalações elétricas e hidráulicas para ligação de máquinas e equipamentos , quando necessários; e ,

3.7. expedir certificados aos participantes que a ele fizeram jus, considerando a freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e aproveitamento satisfatório definitivo do Plano de Atendimento.

Cláusula Quarta

Para a consecução do objetivo deste Convênio , a Prefeitura se obriga a:

4.1. disponibilizar espaço físico adequado ao desenvolvimento dos programas,objeto do presente ajuste;

4.2. realizar, às suas expensas, obras para adequação das instalações do espaço destinado à realização dos programas , com vistas à implantação de novos ambientes de ensino, conforme projeto e especificações elaborados pelo SENAI , de acordo com a  PREFEITURA .

4.3. contratar recursos humanos para gestão administrativa e para os serviços de limpeza . manutenção e segurança , garantindo a adoção, por esses profissionais, das metodologias e sistemas de trabalho do SENAI/SP.

4.4. pagar ao SENAI/SP  as despesas com programas realizados nos termos da proposta de atendimento.

4.5. divulgar os programas de formação profissional, para as empresas contribuintes do SENAI /SP e para a comunidade do município e região;

4.6. disponibilizar infraestrutura mínima e insumos básicos para o desenvolvimento das atividades; e

4.7. responsabilizar-se pela guarda e conservação dos bens disponibilizados pelo SENAI/SP , bem como pela manutenção predial, conservação, limpeza, jardinagem e vigilância das dependências do espaço cedido, mantendo em perfeitas condições de uso e por todas as despesas decorrentes, inclusive as referentes a taxas de impostos e licença de funcionamento.

Cláusula Quinta: Do acompanhamento

5.1. Execução dos programas será acompanhada por representantes , um titular e um suplente de cada parte, credenciados pelo SENAI/SP e pela PREFEITURA que se reunirão sempre que necessário, mediante solicitação de qualquer das partes convenentes.

5.2. Quando houver necessidade de substituição dos representantes a que se refere esta Cláusula a parte que os tiver credenciado deverá providenciar nova indicação no prazo de 30 (trinta) dias, da substituição deste ,fazendo a devida comunicação, por escrito, à outra parte convenente.

Cláusula Sexta:Da vigência

6.1 - Este Convênio vigorará da data de sua assinatura até ............................................., podendo ser prorrogado, por meio de termo aditivo, mediante prévia manifestação e concordância das partes, a realizar-se por escrito, até ........................................ do ano em que se encerra o prazo de sua vigência.

Cláusula Sétima – Da denúncia e rescisão

7.1 – Este Convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo, mediante comunicação escrita de uma parte a outra , com antecedência de 90(noventa) dias , não desobrigando quaisquer das partes, no decorrer desse prazo, do cumprimento dos compromissos assumidos , inclusive , a conclusão de programas em andamento.

7.2. O descumprimento das cláusulas por qualquer das partes determinará a rescisão , imediata e automática deste Convênio, independentemente de notificação judicial , respondendo por penas e danos a parte inadimplente .

Cláusula Oitava : Do Foro

Fica eleito o Foro da Comarca de Piedade/SP, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja , para dirimir questões porventura originadas  do presente Convênio e não resolvidas de comum acordo.

E, por estarem justos e acordados, firmam as partes o presente Convênio, em três vias de igual teor de forma, na presença de duas testemunhas.

Piedade, em     de        de 2007

Luis Carlos de Souza Vieira

Diretor Regional do SENAI

José Tadeu de Resende

Prefeito Municipal

Testemunhas:

1.___________________________                  2.______________________________

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI Nº 3836, 05 DE NOVEMBRO DE 2007
Código QR
LEI Nº 3836, 05 DE NOVEMBRO DE 2007
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia