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LEI Nº 3844, 18 DE DEZEMBRO DE 2007
Em vigor
Lei nº 3844 de  18 de dezembro de 2007

“Autoriza no Plano Plurianual, a inserção das alterações nos programas  já  existentes e a inclusão do   novo programa que especifica e da outras providências”.

                           

                                               JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art.1º -  Fica o Poder Executivo, nos termos do artigo 3º, da Lei Municipal nº. 3652, de dezembro de 2005, autorizado a alterar os programas já existentes no PPA relativo ao período de 2007 a 2009, na forma do Anexo I, que fica fazendo parte integrante desta lei.

Art. 2º- Fica  o Poder Executivo autorizado a incluir no PPA o projeto nº 35- Ampliação de unidades de saúde no programa nº 020 já existente,  nos exercícios  de 2008 e 2009,  e no programa nº. 42  a Ampliação, reforma e Adequação do Clube Literário, referente ao período de 2008 , na forma do anexo II, que fica fazendo parte integrante desta lei.

Art.3º - Os recursos financeiros que darão suporte ao Programa referido será deduzido o valor estimado de R$ 1.000.000,00 ( um milhão de reais) do programa 01 Processo legislativo.

Art. 4º -  Fica alterada   a Lei   n° 3807, de 17  de julho de 2007, conforme alterações efetuadas nos arts.  1º., 2º e 3º. desta lei.

Art. 5º  – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de dezembro de 2007

 

JOSÉ TADEU DE RESENDE

Prefeito Municipal

Autor do Projeto: Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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