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LEI Nº 3846, 21 DE DEZEMBRO DE 2007
Em vigor

Lei nº  3846 de 21 de dezembro de 2007

“Institui o Programa Municipal de Combate a Pichação

 e Atos de Vandalismo e dá outras providências”

            José Tadeu de Resende, Prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art.º 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Combate a Pichação e aos Atos de Vandalismo, com a participação da sociedade Piedadense.

Art.2º - O Programa Municipal de Combate a Pichação e Atos de Vandalismo consistirá na elaboração e implementação de medidas preventivas de cunho educativo.

§ 1º - As medidas de cunho educativo consistirão de campanhas informativas e de conscientização, a serem empreendidas pela Prefeitura Municipal de Piedade, e pelas autoridades locais diretamente nas escolas do município, ou através dos meios de comunicação.

Art.3º - O Poder Executivo Municipal regulamentará através de Decreto na presente a lei.

Art.4º - As despesas com execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Prefeitura Municipal de Piedade, 21 de dezembro de 2007

José Tadeu de Resende

Prefeito Municipal

Autor do Projeto: Vereador Marcelo Tavares do Rego

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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