José Tadeu de Resende, Prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.º 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Combate a Pichação e aos Atos de Vandalismo, com a participação da sociedade Piedadense.
Art.2º - O Programa Municipal de Combate a Pichação e Atos de Vandalismo consistirá na elaboração e implementação de medidas preventivas de cunho educativo.
§ 1º - As medidas de cunho educativo consistirão de campanhas informativas e de conscientização, a serem empreendidas pela Prefeitura Municipal de Piedade, e pelas autoridades locais diretamente nas escolas do município, ou através dos meios de comunicação.
Art.3º - O Poder Executivo Municipal regulamentará através de Decreto na presente a lei.
Art.4º - As despesas com execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 21 de dezembro de 2007
Prefeito Municipal