José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - A pista de caminhada localizada às margens da Rodovia Antonio Leite de Oliveira, trecho compreendido entre o jardim Sinibaldi e a antiga usina da Votorantim, passa a ter a seguinte denominação:
Art.2º - As despesas com a execução desta lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 21 de dezembro de 2007
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Vereador Nelson Prestes de Oliveira