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LEI Nº 3847, 21 DE DEZEMBRO DE 2007
Em vigor

Lei nº 3847 de 21 de dezembro de 2007

“Dá denominação à pista de caminhada”

José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - A pista de caminhada localizada às margens da Rodovia Antonio Leite de Oliveira, trecho compreendido entre o jardim Sinibaldi e a antiga usina da Votorantim, passa a ter a seguinte denominação:

“PISTA DE CAMINHADA DURVALINO DIEHL FELIX”

Art.2º - As despesas com a execução desta lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art.3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Piedade, 21 de dezembro de 2007

José Tadeu de Resende

Prefeito Municipal

Autor do Projeto: Vereador Nelson Prestes de Oliveira

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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