Lei nº 3849 de 26 de dezembro de 2007
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei Municipal 1.231, de 26 de fevereiro de 1978, alterada pela Lei Municipal nº 2.734, de 21 de fevereiro de 1996, a entidade “Associação Construindo para Cristo”, sem fins lucrativos, localizada no Bairro Sarapuí dos Torres, neste município, inscrita no CNPJ sob n.º 07.589.050/0001-03.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,em 26 de dezembro de 2007