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LEI Nº 3850, 26 DE DEZEMBRO DE 2007
Em vigor

Lei n° 3850 de 26 de dezembro de 2007

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS COM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS PARA FINS DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS”

                                     JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :

Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com todos os estabelecimentos bancários com agências no Município de Piedade, nos termos da minuta anexa, que fica fazendo parte integrante desta lei, para fins de arrecadação de tributos municipais.

Artigo 2º - O Convênio de que trata o artigo anterior, será firmado conforme critérios estabelecidos pela legislação federal pertinentes às licitações e contratos.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessárias.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade,   26 de dezembro de 2007

José Tadeu de Resende

Prefeito Municipal

Autor do Projeto: Prefeito Municipal

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE (SP) E O BANCO.......................PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECEBIMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

                  A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE (SP), CNJP nº .................................., de um lado, daqui em diante simplesmente designada PREFEITURA, neste ato representada pelo seu Exmo. Sr. Prefeito Municipal e/ou seus representantes legais, ao final indicado e assinado e, da outra parte, o Banco............., designado daqui em diante simplesmente BANCO, têm justo e acordado um Convênio para arrecadação de tributos, mediante as cláusulas abaixo, as quais se comprometem a cumprir.

CLÁUSULA PRIMEIRA :

A PREFEITURA, por sua exclusiva ordem e risco, concede ao BANCO autorização e poderes para realizar através de sua agência..............., recebimentos de tributos municipais, assim considerados impostos e taxas, e todos e quaisquer valores que forem devidos pelos contribuintes à PREFEITURA.

Parágrafo Único :

A PREFEITURA obriga-se a informar com antecedência de ...(....) dias úteis, as alterações de índices a serem utilizados nos recebimentos de seus tributos.

CLÁUSULA SEGUNDA :

A PREFEITURA se obriga a lançar e a emitir os avisos-recibos dos tributos que forem devidos e a fazer a respectiva entrega aos contribuintes ou usuários.

CLÁUSULA TERCEIRA :

A PREFEITURA não se opõe que os avisos-recibos sejam custodiados nas agências do BANCO, para a devida quitação nos vencimentos.

CLÁUSULA QUARTA :

A PREFEITURA autoriza o BANCO a efetuar os recebimentos no primeiro dia útil imediato, sem cobrança de juros e multas, se na data do vencimento não houver expediente bancário na praça de domicílio  do contribuinte.

Parágrafo Único :

A PREFEITURA autoriza que o BANCO adote o mesmo critério previsto no “caput” acima, aos descontos concedidos aos contribuintes para recebimento de seus tributos até data determinada.

CLÁUSULA QUINTA :

O BANCO autenticará mecanicamente ou aporá carimbo de débito em conta, quando for o caso, nos documentos arrecadados.

CLÁUSULA SEXTA :

O BANCO não poderá receber tributos após o seu vencimento, salvo se for expressamente autorizado pela PREFEITURA.

CLÁUSULA SÉTIMA :

Os recibos dos tributos arrecadados serão encaminhados à PREFEITURA por intermédio da Agência Centralizadora, até o ........ (........) dia útil após a arrecadação.

CLÁUSULA OITAVA :

A agência...................do BANCO exercerá as funções de Agência Centralizadora da arrecadação que for realizada, creditando o valor na conta corrente arrecadação nº....................., no dia do vencimento e transferindo-o para a conta corrente de livre movimentação da PREFEITURA nº......................., até o ....... (....) dia, após o vencimento.

CLÁSULA NONA :

O BANCO não assumirá qualquer responsabilidade pela inexatidão dos dados constantes nos recibos, cabendo-lhe exclusivamente receber os respectivos valores, como declarados em tais documentos.

CLÁUSULA DÉCIMA :

O BANCO fica autorizado a receber cheque para quitação dos documentos, objetos deste Convênio, desde que seja cumulativamente :

  1. de emissão do próprio contribuinte ou de terceiros ;
  2. pagável na mesma praça ou em outra do mesmo Sistema Regional de Compensação ;
  3. de valor igual ao documento de arrecadação e com vinculação ao pagamento, mediante anotação em seu verso.

CLÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA :

No caso de devolução de cheques dados em pagamento de tributos, o BANCO procederá ao correspondente débito em conta corrente da PREFEITURA, remetendo-lhe o aviso e o cheque devolvido.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA :

A PREFEITURA, pela execução dos serviços, autoriza o BANCO a debitar em sua conta corrente, junto à Agência Centralizadora, a tarifa de recebimento e transferência no valor e R$..................., no mês em que ocorrer os recebimentos, por documento arrecadado, apurado diariamente. Aludido valor não poderá ser superior aos contratados com os bancos oficiais e/ou agência dos CORREIOS. Compromete-se ainda, a manter no BANCO saldo em conta corrente de depósito, compatível com os encargos avençados.    

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA :

Toda correspondência trocada entre a PREFEITURA e o BANCO, no que se refere à interpretação e execução do presente Convênio, ficará fazendo parte integrante deste instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA :

A PREFEITURA obriga-se a comunicar ao BANCO, com a devida antecedência, qualquer alteração de guias utilizadas para as arrecadações.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA :

O presente Convênio vigorará pelo prazo de 5 (cinco) anos, prorrogável por iguais períodos mediante acordo entre as partes, podendo, ainda, ser rescindido por qualquer das partes sem ônus, desde que notificada à outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA :

Fica eleito o Foro da Comarca de Piedade, Estado de São Paulo, para solucionar as questões que porventura se originarem do presente Convênio.

E, por assim se acharem justos e convencionados, firmam o presente Convênio em 3 (três) vias, de igual teor, na presença de duas testemunhas, abaixo indicadas, que também assinam.

Piedade,                     de novembro de 2007

 

PREFEITO MUNICIPAL                                             BANCO

 

 

TESTEMUNHAS :

 

1)...................................................

Nome :

RG nº :

 

2)..........................................................

Nome :

RG nº :                                                       

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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