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LEI Nº 3851, 26 DE DEZEMBRO DE 2007
Em vigor

LEI nº  3851 de 26 de dezembro de 2007

 

“Dispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo, no

 Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica.”

 

JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º. Ficam criados, no quadro dos servidores públicos municipais subordinados  à Diretoria de Ação Social, nas classes, denominações, quantidades, cargas horárias mensais, vencimentos e requisitos para preenchimento especificados no quadro abaixo, os cargos efetivos a serem providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma que o respectivo edital determinar.

 

Classe

Denominação

Quantidade

Carga Horária

Vencimento

Requisitos

XVI

Assistente Social

2

220

R$ 1800,44     

Curso Superior de Serviço Social, com inscrição no Conselho Regional de Assistentes Sociais – CRAS

XVII

Psicólogo

2

220

R$ 2032,64

Curso Superior de Psicologia, com inscrição no Conselho Regional de Psicólogos

 

Parágrafo único -  As Súmulas de Atribuições dos cargos de que trata este artigo vêm especificadas nos Anexos I e II,  que ficam fazendo parte integrante desta lei.

Art. 2º. As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias  do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, em   26 de dezembro de 2007

JOSÉ TADEU DE RESENDE

Prefeito Municipal

 

Autor do Projeto: Prefeito Municipal

 

                                           ANEXO I

                                        SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES

 

 

ASSISTENTE SOCIAL:

 

I – DESCRIÇÃO SUMÁRIA;

 

prestar serviços de âmbito social, individualmente  e/ou em grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos  e processos básicos do serviço social.

 

II – DESCRIÇÃO DETALHADA:

 

organizar a participação dos indivíduos em grupo, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso  coletivo e a melhoria do comportamento individual;

 

programar a ação básica de uma comunidade nos campos social, médico e outros, por meio da análise dos recursos  e das carências socioeconômicas dos indivíduos e da comunidade, de forma a orientá-los e promover seu desenvolvimento;

 

planejar, executar e analisar pesquisas socioeconômicas , educacionais e outras, utilizando técnicas específicas para identificar necessidades e subsidiar programas educacionais, habitacionais, de saúde e formação de mão-de-obra;

 

efetuar triagem nas solicitações de ambulância, remédios, gêneros alimentícios, recursos financeiros e outros, prestando atendimento na medida do possível;

 

acompanhar casos especiais como problemas de saúde, relacionamento familiar, drogas, alcoolismo e outros, sugerindo o encaminhamento aos órgãos competentes de assistência, para possibilitar atendimento dos mesmos;

 

executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 

 

                                                   ANEXO II

SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES

 

PSICÓLOGO:

 

I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

 

prestar assistência à saúde mental, bem como atender e orientar a área educacional e organizacional de recursos humanos, elaborando e aplicando técnicas psicológicas para possibilitar a orientação e o diagnóstico clínico;

 

II – DESCRIÇÃO DETALHADA:

         

prestar atendimento à comunidade e aos encaminhados à unidade de   saúde, visando ao desenvolvimento psíquico, motor e social do indivíduo, em relação à sua integração à família e à sociedade;

 

prestar atendimento aos casos de saúde mental como toxicômanos, alcoólatras, organizando-os em grupos homogêneos, desenvolvendo técnicas de terapia de grupo, para solução dos seus problemas;

 

prestar atendimento psicológico na área educacional, visando ao desenvolvimento psíquico, motor e social das crianças e adolescentes em relação à sua integração à escola e à família, para promover o seu ajustamento;

 

organizar e aplicar testes, provas e entrevistas, realizando sondagem de aptidões e capacidade profissional, objetivando o acompanhamento do pessoal para possibilitar maior satisfação no trabalho;

 

efetuar análises de ocupações e acompanhamento de avaliação do desempenho pessoal, colaborando com equipes multiprofissionais, aplicando testes, métodos ou técnicas da psicologia aplicada ao trabalho;

 

executar as atividades relativas ao recrutamento, seleção, orientação e treinamento profissional, realizando a identificação e análise de funções;

 

promover o ajustamento do indivíduo no trabalho, mediante treinamento para se obter a sua auto-realização;

 

executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.  

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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