José Tadeu de Resende, Prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1º - A escola municipal de ensino fundamental, localizada à rua Francisco Antonio Correa, s/nº Parque da Torre, passar a ter a seguinte denominação:
Art.2º - As despesas com a execução desta lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário
Art.3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 26 de dezembro de 2007
Prefeito Municipal