“Concede subvenção social à Associação Educacional da Juventude de Piedade”
Marlis Pereira do Lago, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, em exercício, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei :
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção a Associação Educacional da Juventude de Piedade, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 57.050.098/0001-09, com sede na Av. Leonel Ribeiro de Paiva, n.° 30, Vila Maria, nesta cidade, no valor de R$ 88.800,00 (oitenta e oito mil e oitocentos reais).
Artigo 2º - O recurso será destinado a auxiliar nas despesas de manutenção da entidade, conforme convênio a ser firmado com esta instituição.
Artigo 3º - A Associação Educacional da Juventude de Piedade, deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será suplementada a seguinte dotação orçamentária:
2 – Executivo
2.10.3 – Departamento de Programas da Assistência Social
33504301 0824300112.0005 subvenção social
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Piedade, 09 de janeiro de 2008
Prefeito Municipal em exercício
CONVÊNIO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE E A ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DA JUVENTUDE DE PIEDADE.
Aos ............................................................, de um lado o MUNICÍPIO DE PIEDADE, regularmente inscrito no CNPJ sob n.º 46.634.457/0001-59, com sua Prefeitura sediada nesta cidade e comarca de Piedade (SP), à Praça Raul Gomes de Abreu, 200, neste ato devidamente representada pelo Prefeito Municipal – JOSÉ TADEU DE RESENDE, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n.º 6.072.626 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o n.º 542.918.288-53, residente e domiciliado na cidade de Piedade (SP), à Rua Rosa de Almeida Duarte, 89 – Vila Gracio , doravante designado simplesmente CONVENENTE, e, de outro a ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DA JUVENTUDE DE PIEDADE, entidade filantrópica declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 2314/94, inscrita no CNPJ. sob nº 57.050.098/0001-09, neste ato representada pelo Presidente Katsuhiko Katsuragawa, doravante denominado simplesmente CONVENIADA, têm, ente si, ajustado o presente instrumento regido pelas normas de direito privado, combinadas com a Lei Complementar n.º 101, de 04/05/00, especialmente em seu art. 62 e incisos, na forma das cláusulas e condições seguintes e que mutuamente outorgam e aceitam, a saber :
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO :
O presente convênio tem por objeto o repasse de verbas consignadas como subvenção social para a entidade, com a finalidade de suprir as despesas da sua manutenção, tendo como finalidade proporcionar a formação educativa e profissional dos menores a ela vinculados, disponibilizando, em contrapartida ao Município, tantos guardas-mirins quanto forem solicitados para atender suas necessidades.
PARÁGRAFO ÚNICO : O repasse de verbas que originou o presente convênio foi autorizado pela Lei Municipal nº ............................................................................
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
2. O Município obriga-se:
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DA JUVENTUDE DE PIEDADE
3.1- disponibilizar tantos guardas mirins quantos sejam solicitados para atender as necessidades do Município convenente;
3.2- permitir à Administração Pública, a seu critério e sem prévio aviso, que esta possa, através de seus agentes, proceder a vistorias, inspeções e fiscalizações nas áreas físicas e instalações da sede da Associação Educacional da Juventude de Piedade.
3.3- prestar contas da aplicação das verbas recebidas no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data do seu recebimento, autorizando o Município, em sendo necessário, proceder a vistoria da sua documentação contábil.
Parágrafo 1º- A prestação de contas deverá ser feita em relatório minucioso, no qual deverão estar especificados os gastos relacionados com o custeio das despesas da entidade.
CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2 – Executivo
2.10.3 – Departamento de Programas da Assistência Social
33504301 0824300112.0005 subvenção social
CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEXTA: DA DENÚNCIA E RESCISÃO
6. O convênio poderá ser denunciado por qualquer das partes, mediante comunicação expressa dada com 60 (sessenta) dias de antecedência, bem como poderá ser rescindido por descumprimento de qualquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO FORO
CLÁUSULA OITAVA : DO TERMO
Prefeitura Municipal de Piedade, em ..........de .......................de 2008.
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MUNICÍPIO DE PIEDADE
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
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ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DA JUVENTUDE DE PIEDADE
Katsuhiko Katsuragawa
Presidente
Testemunhas: