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LEI Nº 3856, 09 DE JANEIRO DE 2008
Em vigor

Lei n.º 3856 de 09 de janeiro de 2008

“Concede subvenção social a Associação Amigos da Família”

       Marlis Pereira do Lago, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, em exerício, no uso de suas atribuições legais, faz saber que  a  Câmara Municipal de Piedade  aprova e ele  sanciona  e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social a Associação Amigos da Família, localizada no Bairro Piratuba, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 04.538.290/0001-82, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), conforme convênio a ser  firmado com esta instituição.

Artigo  2º  -  O recurso, será utilizado para  o pagamento de pessoal e encargos, água, energia elétrica, telefone, gêneros alimentícios, medicamentos, materiais  de higiene, limpeza e outros necessários à manutenção da entidade.

Artigo 3º - A Associação Amigos da Família, deverá  prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária:

2- Executivo

2.9.3 - Creches

335043.01 123650011.2.005 Subvenção Social            

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Piedade, 09 de janeiro de 2008

Marlis Pereira do Lago

Prefeito Municipal, em exercício 

Autor do Projeto: Prefeito Municipal

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PIEDADE E A ASSOCIAÇÃO “AMIGOS DA FAMÍLIA DESTA CIDADE, VISANDO MELHORIA DE RECURSOS PARA ATENDIMENTO DOS BENEFICIÁRIOS.

O MUNICÍPIO DE PIEDADE, pessoa jurídica de direito público, regularmente inscrita no CGC/MF sob o n.º 46.634.457/0001-59, estabelecida à Praça Raul Gomes de Abreu, 200, nesta cidade, neste ato devidamente representada pelo Prefeito Municipal, Senhor José Tadeu de Resende , e a entidade ASSOCIAÇÃO “AMIGOS DA FAMÍLIA”, pessoa jurídica de fins filantrópicos, regularmente inscrita no CNPJ. sob o n.º  04.538.290/0001-82 com endereço na Estrada Vicinal Piedade/Votorantim, neste município, neste ato devidamente representada por seu  Presidente, Sr. Arnaldo Paes de Almeida declarada de utilidade pública pela Lei Municipal n.º 3571 , de  15 de março  de 2005 ,  firmam o presente CONVÊNIO que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem :

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Este Convênio tem por objeto imediato prover a ASSOCIAÇÃO “AMIGOS DA FAMÍLIA” –inscrita  no CNPJ sob nº 04.538.290/0001-82, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 3527, de 05 de maio de 2004, sediada na estrada Vicinal Piedade/Votorantim, neste município de recursos financeiros necessários à sua manutenção e funcionamento, da Escola de Educação infantil “Recanto da Vovó Xanda”, visando o atendimento de crianças de entre zero  e 06 anos de idade, nos termos da Lei Federal 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação, no intuito de aprofundar a integração dos serviços sócio-educacionais da população infantil necessitada do Bairro Piratuba  e imediações.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

O Município obriga-se a:

  • assegurar  recursos  financeiros, na forma  fixada  pela    Lei Municipal n° ..................... , de .....de ................. de ...................... , necessários à sua manutenção e funcionamento.

  • repassar o valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais )  , em 11 (onze) parcelas mensais, sendo uma delas no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais)e as demais no valor de R$ 2.000,00 ( dois mil reais )  ,  destinadas ao pagamento de pessoal e encargos , água e esgoto , energia elétrica , telefone , gêneros alimentícios , medicamentos,  bem como materiais diversos para manutenção da entidade .

  • O valor mensal poderá sofrer alterações, desde que solicitado pela entidade , não ultrapassando o montante deste convênio .

CLÁUSULA TERCEIRA –  DAS   OBRIGAÇÕES   DA   ENTIDADE:

A ASSOCIAÇÃO “AMIGOS DA FAMÍLIA  obriga-se a :

I – aplicar a verba subvencionada estritamente na assistência sócio-econômica e educacional de crianças na faixa etária entre 0 (zero) a 06 (seis) anos de idade, nos termos do seu regimento interno, especialmente para pagamento, integral ou complementar, do quadro de funcionários e os respectivos encargos trabalhistas, despesas com manutenção do prédio, pagamento de tarifas e aquisição de material didático e de limpeza, sempre que necessários.

II – destinar 05 (cinco) vagas para uso do município, se solicitadas, quando houver deficiência de vagas na rede pública.

III - permitir à Administração Pública, a seu critério, e sem prévio aviso, que a mesma possa, através de seus agentes, proceder à vistorias, inspeções e fiscalizações nas áreas físicas da entidade, bem como nas suas instalações;

IV - prestar contas da aplicação das verbas recebidas no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data do seu recebimento.

§ 1.º - A prestação de contas deverá ser feita em relatório minucioso, no qual deverão estar especificados os gastos relacionados com custeio das despesas da entidade.

V – permitir a qualquer tempo, que a Administração Pública Municipal possa proceder a fiscalização de gastos com materiais de consumo, salários, tarifas públicas, considerados excessivos.

CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

             As despesas decorrentes da execução do presente Convênio, neste exercício, serão oneradas pela seguinte dotação orçamentária:

2- Executivo

2.9.3 - Creches

335043.01 123650011.2.005 Subvenção Social            

 CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

 

            O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, com término em 31/12/2008.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA DENÚNCIA E RESCISÃO

 

            O presente Convênio poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes, mediante comunicação por escrito, dada com 60 (sessenta) dias de antecedência, bem como poderá ser rescindido por descumprimento de qualquer de suas cláusulas.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO

 

            Fica eleito o foro da Comarca de Piedade (SP), para dirimir as questões oriundas deste Convênio e que não forem resolvidas por comum acordo dos partícipes.

 

E, por estarem de acordo, assinam o presente em 3 (três) vias de igual teor e forma, com as testemunhas abaixo qualificadas, que também assinam este instrumento, para que produza os efeitos legais.

 

Prefeitura Municipal de Piedade em ........ de ..................... de 2008

 

 

_______________________________

José Tadeu de Resende

Prefeito Municipal

 

_______________________________

Arnaldo Paes de Almeida   

Presidente

 

Associação “Amigos da Família”

                                                

Testemunhas :

 

  1. ______________________________

 

  1. ______________________________
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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