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LEI Nº 3857, 09 DE JANEIRO DE 2008
Em vigor

Lei n.º 3857 de 09  de janeiro de 2008

“Concede subvenção social à Associação de Pais

e Amigos dos Excepcionais de Piedade – APAE“

                                                                

            Marlis Pereira do Lago, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, em exercício, no uso de suas atribuições legais, faz saber que  a  Câmara Municipal de Piedade  aprova e ele  sanciona  e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 54.330.014/0001-00, no valor de R$ 95.990,00 (noventa e cinco mil, novecentos e noventa reais) com recursos próprios  municipais, conforme convênio a ser firmado com esta instituição.

Artigo  2º - O recurso será utilizado no pagamento de pessoal e encargos, água, energia elétrica, telefone, material de escritório e didático, material de higiene e limpeza, materiais para manutenção, medicamentos, combustível, peças e consertos de veículos e alimentação.

Artigo 3º -  A APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade,       deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária:

2- Executivo

2.10.3 – Departamento de Programas da Assistência Social

335043.01 082420011.2.005 Subvenção Social                                   

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 09 de janeiro de 2008

Marlis Pereira do Lago

Prefeito Municipal em exercício

Autor do Projeto: Prefeito Municipal

CONVÊNIO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE PIEDADE E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PIEDADE – APAE

O MUNICÍPIO DE PIEDADE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ. sob n.º 46.634.457/0001-59, estabelecida à Praça Raul Gomes de Abreu, n.º 200, nesta cidade, neste ato devidamente representada pelo Prefeito Municipal,   Senhor José Tadeu de Resende, e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PIEDADE – APAE., pessoa jurídica de fins filantrópicos, regularmente inscrita no CNPJ. sob o n.º 54.330.014/001-00, neste ato representada por seu presidente ..................................................., portador da cédula de identidade RG n.º .......................................... e inscrito no CPF/MF. Sob n.º ..................................., residente e domiciliado nesta cidade de Piedade – SP., à Rua .................................................................., autorizada pela Lei Municipal n.º ............. , de ........................................ , firmam o presente CONVÊNIO que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem:

Cláusula Primeira – Do Objeto

Este convênio tem por objeto imediato prover a APAE de recursos financeiros necessários à sua manutenção e desenvolvimento.

Cláusula Segunda – Das Obrigações Do Município

I - o Município obriga-se a assegurar os recursos financeiros à APAE, repassando verba no valor de R$ 95.990,00  ( noventa e cinco mil , novecentos e noventa reais ) , com recursos próprios municipais.

II – repassar o valor de R$ 95.990,00 (noventa e cinco mil, novecentos e noventa reais) em 11 (onze) parcelas mensais, sendo uma delas no valor de R$15.990,00 (quinze mil, novecentos e noventa reais) e as demais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), destinadas ao pagamento de pessoal e encargos de água e esgoto, energia elétrica, telefone, material de escritório e didático, material de higiene e limpeza, materiais para manutenção diversas, medicamentos, combustível, peças e consertos de veículos e alimentação.

§ 1° - O valor mensal poderá sofrer alterações, desde que solicitados pela entidade, não ultrapassando o montante deste convênio.

Cláusula Terceira – Das Obrigações Da A.P.A.E

A  A.P.A.E. obriga-se a:

I – proceder à avaliação dos alunos pela sua equipe técnica aferindo suas necessidades básicas, de acordo com o seu desenvolvimento mental, visando-se diminuir as defasagens nas áreas de socialização, coordenação motora global e fina, compreensão, expressão, concentração, alfabetização e nas atividades de vida diária e prática;

II – proceder ao aperfeiçoamento do processo de profissionalizações, através da confecção de jogos pedagógicos, cartões de Natal e enfeites diversos, prática de jardinagem e horta;

III – contratar profissional habilitado na área de educação física, reforçando o trabalho de coordenação motora, esquema corporal, recreação, jogos e integração;

IV – dar continuidade ao setor psicológico na realização de entrevistas com os pais para ANAMNESE de novos alunos, e avaliação dos mesmos e orientação à família, profissionais e funcionários em relação à dificuldades emocionais e outros aspectos necessários, incluindo o atendimento para alunos em fase de estimulação precoce;

V – dar continuidade ao setor de fonoaudiologia do aluno, realizando avaliações e encaminhamento para terapia, periodicamente, através de atividades lúcidas e exercícios fonoarticulatórios com orientação aos pais, profissionais e funcionários;

VI – no setor médico, prestado por voluntários, o trabalho constituirá em exames clínicos básicos e orientação aos pais, profissionais e funcionários sobre o tratamento e medicações, quando necessário;

VII – manter profissional na área de fisioterapia;

VIII – no setor social, procederá à realização para levantamento sócio – econômico, visitas domiciliares, integração da escola com a comunidade, acompanhamento dos alunos e orientação à família.

IX – prestar contas da ampliação dos valores recebidos no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data do seu recebimento, cuja prestação deverá ser feita em relatório minucioso, no que deverão estar especificados os gastos relacionados com o custeio das despesas da entidade.

X – permitir a qualquer tempo , que a Administração Pública Municipal possa proceder a fiscalização de gastos com materiais de consumo , salários , tarifas públicas , considerados excessivos .

Cláusula Quarta – Dos Recursos Orçamentários

As despesas decorrentes da execução do presente convênio, neste exercício, serão oneradas pela seguinte dotação orçamentária:

2- Executivo

2.10.3 – Departamento de Programas da Assistência Social

335043.01 082420011.2.005 Subvenção Social                                   

Cláusula Quinta – Da Vigência

 

O prazo do presente é de 12 ( doze meses ) vigorando até 31.12.2008.

 

 

Cláusula Sexta – Da Denúncia e Rescisão

 

O presente Convênio poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes, mediante comunicação por escrito com 60 (sessenta) dias de antecedência, bem como poderá ser rescindido por descumprimento por qualquer de suas cláusulas.

 

Cláusula Sétima – Do Foro

 

Fica eleito o foro desta Comarca de Piedade (SP), para dirimir as questões oriundas deste Convênio e que forem resolvidas por comum acordo das partes.

 

E, por estarem de acordo, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, com as testemunhas abaixo qualificadas, que também assinam este instrumento, a fim de que produza os efeitos legais.

Prefeitura Municipal de Piedade, em ...... de ............... de .................

 

 

José Tadeu de Resende

Prefeito Municipal

 

A.P.A.E.

..................................

 

Testemunhas:

 

Nome:                                                                                   Nome:

RG:                                                                                       

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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