“Concede subvenção social à Instituição Espiritualista Casa da Esperança”
Marlis Pereira do Lago, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, em exercício, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção à Instituição Espiritualista “Casa da Esperança”, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 52.168.713/0001-62, estabelecida na Estrada Velha de Piedade/Tapiraí, Rodovia SP 79 Km 130, no valor de R$8.100,00 (oito mil e cem reais).
Artigo 2º - O recurso será utilizado para o pagamento de pessoal e encargos, gêneros alimentícios, materiais para escritório, de informática e limpeza, medicamentos, combustíveis, peças e acessórios, água, luz e telefone, e demais materiais que se fizerem necessários à manutenção da entidade.
Artigo 3º - A Instituição Espiritualista “Casa da Esperança”, deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária:
2 – Executivo
2.10.3 – Departamento de Programas da Assistência Social
33504301 0824100112.0005 Subvenção Social
Artigo 5º - Está lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Piedade, 09 de janeiro de 2008