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LEI Nº 3860, 09 DE JANEIRO DE 2008
Em vigor

Lei n.º 3860  de 09 de janeiro de 2008

 

“Concede subvenção social ao Educandário Lar de Jesus.”

                                                                

Marlis Pereira do Lago, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, em exercício,  no uso de suas atribuições legais, faz saber que  a  Câmara Municipal de Piedade  aprova e ele  sanciona  e promulga a seguinte lei :

 

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social ao Educandário Lar de  Jesus, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 54.026.877/0001-80, estabelecido à Rua Allan Kardec, n.º 10, nesta cidade, no valor de R$6.000,00 (seis mil reais).

 

Artigo  2º - O recurso será utilizado para o pagamento de pessoal e encargos, água e esgoto, energia elétrica, telefone, gêneros alimentícios, medicamentos, combustíveis  peças e acessórios em geral e demais materiais que se fizerem necessários à manutenção da entidade.

 

Artigo 3º - O Educandário Lar de Jesus, deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária:

2- Executivo

2.10.3 – Departamento de Programas  da Assistência Social

335043.01 082430011.2.005 Subvenção Social

           

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Piedade, 09 de janeiro de 2008

 

Marlis Pereira do Lago

Prefeito Municipal em exercício

Autor do Projeto: Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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