“Concede subvenção social ao Educandário Lar de Jesus.”
Marlis Pereira do Lago, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, em exercício, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei :
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social ao Educandário Lar de Jesus, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 54.026.877/0001-80, estabelecido à Rua Allan Kardec, n.º 10, nesta cidade, no valor de R$6.000,00 (seis mil reais).
Artigo 3º - O Educandário Lar de Jesus, deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária:
2- Executivo
2.10.3 – Departamento de Programas da Assistência Social
335043.01 082430011.2.005 Subvenção Social
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Piedade, 09 de janeiro de 2008
Marlis Pereira do Lago
Prefeito Municipal em exercício