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LEI Nº 3861, 09 DE JANEIRO DE 2008
Em vigor

Lei n.º 3861  de 09 de janeiro de 2008

 

“Concede subvenção social ao Lar da Mônica”

                                                                

            Marlis Pereira do Lago, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, em exercício, no uso de suas atribuições legais, faz saber que  a  Câmara Municipal de Piedade  aprova e ele  sanciona  e promulga a seguinte lei :

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social ao Orfanato Lar da Mônica, localizado no Bairro das Furnas, nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 45.566.064/0001-92, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro  mil  reais), conforme convênio a ser firmado com esta instituição.

Artigo  2º - O recurso, após ser recebido, será utilizado para o pagamento de pessoal e encargos, água, energia elétrica, telefone, gêneros alimentícios,   combustíveis, peças e acessórios, medicamentos e demais materiais que se fizerem necessários à manutenção da entidade.

 

Artigo 3º - O Orfanato Lar da Mônica, deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária:

2 – Executivo

2.10.3 – Departamento de Programas  da Assistência Social

335043.01 082430011.2.005 Subvenção Social                                                                      

 

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Piedade,  09 de janeiro de 2008

 

Marlis Pereira do Lago

Prefeito Municipal em exercício

 
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

 

 

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PIEDADE E O ORFANATO “LAR DA MÔNICA” DESTA CIDADE, VISANDO MELHORIA DE RECURSOS PARA ATENDIMENTO DOS BENEFICIÁRIOS.

 

 

                      O MUNICÍPIO DE PIEDADE, pessoa jurídica de direito público, regularmente inscrita no CGC/MF sob o n.º 46,634,457/0001-59, estabelecida à Praça Raul Gomes de Abreu, 200, nesta cidade, neste ato devidamente representada pelo Prefeito Municipal, senhor José Tadeu de Resende  e a entidade ORFANATO “LAR DA MÔNICA”, entidade civil sem fins lucrativos, regularmente inscrita no CNPJ. sob o n.º 45.566.064/0001-92, neste ato devidamente representada pela Presidente, Senhora Dalva Mlaker Braga, firmam o presente CONVÊNIO que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem :

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

                                   Este Convênio tem por objeto imediato prover a entidade ORFANATO “LAR DA MÔNICA”, estabelecida no Bairro das Furnas, neste município, de recursos financeiros necessários à sua manutenção e funcionamento, visando assegurar :

 

  • o aprofundamento da integração dos serviços socioeducacionais  da população infantil e necessitada, do Município;
  • o aumento da eficácia  na demanda de serviços assistenciais sócioeducativos  e de proteção à criança;
  • a melhoria geral no atendimento sócioeconômico à criança, com a disponibilidade de maior conforto e qualidade de vida aos internos.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

 

O Município obriga-se a:

 

  • assegurar  recursos  financeiros, na forma  fixada  pela    Lei Municipal nº.....  de .... de .............de 2008  , necessários à sua manutenção e funcionamento.
  • repassar o valor de R$24.000,00 (vinte e quatro  mil reais), em 11 (onze) parcelas mensais, sendo uma no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais) e as demais no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), destinado à dotação de recursos financeiros, especialmente  para pagamento de despesas de manutenção de tarifas de energia elétrica, telefone, gêneros alimentícios , medicamentos , bem como materiais diversos para a manutenção da entidade .
  • O valor mensal poderá sofrer alterações, desde que solicitados pela entidade, não ultrapassando o montante  deste convênio.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS   OBRIGAÇÕES   DA   ENTIDADE

 

                                   O ORFANATO “LAR DA MÔNICA” obriga-se a :

 

I – aplicar a verba subvencionada estritamente na assistência sócioeconômica e educacional dos menores internos, nos termos do seu Regimento Interno, especialmente para pagamento, integral ou complementar, das despesas necessárias elencadas na cláusula anterior, ou seja : pagamento de pessoal e encargos , água , esgoto , energia elétrica , telefone , gêneros alimentícios , medicamentos , bem como materiais diversos  para a manutenção da entidade.

II - permitir à Administração Pública, a seu critério, e sem prévio aviso, que a mesma possa, através de seus agentes, proceder as vistorias, inspeções e fiscalizações nas áreas físicas da entidade, bem como nas suas instalações;

III – permitir, a qualquer tempo, que a Administração Pública Municipal possa proceder à fiscalização de gastos com materiais de consumo , salários , tarifas públicas , considerados excessivos ;

IV - prestar contas da aplicação das verbas recebidas no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data do seu recebimento ;

Parágrafo único -     A prestação de contas deverá ser feita em relatório minucioso, no qual deverão estar especificados os gastos relacionados com custeio das despesas da entidade.

CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

              As despesas decorrentes da execução do presente Convênio, neste exercício, serão oneradas pela seguinte dotação do orçamento vigente :

2 – Executivo

2.10.3 – Departamento de Programas  da Assistência Social

335043.01 082430011.2.005 Subvenção Social     

                                                                 

 CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

 

            O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, com término em 31/12/2008.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA DENÚNCIA E RESCISÃO

                                   O presente Convênio poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes, mediante comunicação por escrito, expedida com 60 (sessenta) dias de antecedência, bem como poderá ser rescindido por descumprimento de qualquer de suas cláusulas.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO

 

                                   Fica eleito o foro da Comarca de Piedade (SP), para dirimir as questões oriundas deste Convênio e que não forem resolvidas por comum acordo entre os  partícipes.

                                   E, por estarem de acordo, assinam o presente em 3 (três) vias de igual teor e forma, com as testemunhas abaixo qualificadas, que também assinam este instrumento, para que produza os efeitos legais.

Prefeitura Municipal de Piedade, em      de .................... de 2008  

 

_______________________________

José Tadeu de Resende

Prefeito Municipal

 

_______________________________

Orfanato “Lar da Mônica”

Dalva Mlaker Braga-Presidente

 

Testemunhas :

  1. ______________________________   2) ___________________________
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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