“Concede subvenção social ao Lar São Vicente de Paulo “.
Marlis Pereira do Lago, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, em exercício, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei :
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social ao Lar São Vicente de Paulo, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º45.919.362/0001-19, estabelecido à rua Jose Bertholdo Godinho, 436, Parque da Torre, nesta cidade, no valor de R$ 19.900,00 (dezenove mil e novecentos reais).
Artigo 2º - O recurso será utilizado para o pagamento de pessoal e encargos, água e esgoto, energia elétrica, telefone, material de escritório, materiais de manutenção e reparos, material de higiene e limpeza, medicamentos , combustível, peças e conserto de veículo e alimentação.
Artigo 3º - O Lar São Vicente de Paulo, deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária:
2- Executivo
2.10.3 – Departamento de Programa Assistência Social
335043.01 082410011.2.005 Subvenção Social
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Piedade, 09 de janeiro de 2008