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LEI Nº 3863, 09 DE JANEIRO DE 2008
Em vigor

Lei n.º 3863 de 09 de janeiro de 2008

 

“Concede subvenção social à Missão Filadélfia”

                                                                                                                

            Marlis Pereira do Lago, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo , em exercício, no uso de suas atribuições legais, faz saber que  a  Câmara Municipal de Piedade  aprova e ele  sanciona  e promulga a seguinte lei :

 

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a conceder subvenção social à Missão Filadélfia, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 59.046.581/0002-26, localizada na Rodovia SP 79 – Bairro do Boa Vista, nesta cidade, no valor de R$18.000,00 (dezoito mil reais).

 

Artigo  2º - O recurso será utilizado para o pagamento de pessoal e encargos, água e esgoto, energia elétrica, telefone, material de escritório, materiais de manutenção e reparos, material de higiene e limpeza, medicamentos , combustível, peças e conserto de veículo e alimentação, conforme convênio a ser firmado com a instituição.

 

Artigo 3º - A Missão Filadélfia, deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária:

2- Executivo

2.10.3 – Departamento de Programa Assistência Social

335043.01  082440011.2.0005 Subvenção Social                   

 

Artigo 5º - Esta  lei  entrará em  vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições  em contrárias.

Prefeitura Municipal de Piedade, 09 de janeiro de 2008.

Marlis Pereira do Lago

Prefeito Municipal em exercício

 

 

Autor do Projeto: Prefeito Municipal

 

 

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PIEDADE E A ENTIDADE “MISSÃO FILADÉLFIA” – PARA ASSISTÊNCIA E RECUPERAÇÃO

DE TOXICÔMANOS, ALCOÓLATRAS E DELIQÜENTES – DESTA CIDADE.

 

 

                        O MUNICÍPIO DE PIEDADE, pessoa jurídica de direito público interno, regularmente inscrito no CGC/MF sob o n.º 46.634.457/0001-59, estabelecido à Praça Raul Gomes de Abreu, 200, nesta cidade, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Senhor José Tadeu de Resende  e a entidade – MISSÃO FILADÉLFIA - entidade civil sem fins lucrativos, regularmente inscrita no CNPJ sob o n.º 59.046.581/0002-26, devidamente estabelecida neste Município de Piedade (SP), no local denominado Bairro Jardim Boa Vista, neste ato devidamente representada pelo Pastor Nelson Albonedo, firmam o presente CONVÊNIO que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem :

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

                        Este Convênio  tem por objeto imediato prover a entidade supra qualificada, de recursos financeiros necessários à sua manutenção e funcionamento, com o intuito de assegurar a recuperação, educação, saúde, recreação e trabalhos, visando :

  • Livrar a pessoa da dependência, através da formação do seu caráter e da personalidade, segundo os princípios da moral, de modo que possibilite um bom relacionamento social e afetivo ;
  • Prática de hábitos salutares para que tenham vida sadia, alegre e útil a si e a comunidade local onde vivem e onde pretendem se   reintegrar ;
  • Formação educacional, pessoal e profissional, visando a constituição de sentimento de segurança, lealdade e compreensão, elevando a auto-estima e possibilitando melhora o padrão de vida, através de cursos semi profissionalizantes que preparem ou atualizem as pessoas para o mercado de trabalho, podendo estabelecer parcerias com empresas para realização de estágios, sempre nos termos da lei.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

 

                        O  MUNICÍPIO obriga-se a :

 

  • Assegurar recursos financeiros, na forma fixada pela Lei Municipal, necessários à sua manutenção e funcionamento ;
  • Repassar o valor de R$ 18.000,00 (dezoito  mil reais), a ser pago em 11 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, no importe de R$ 1.500,00 (Mil e quinhentos reais), sendo a primeira parcela no valor de R$3.000,00 (três mil reais) . O recurso será destinado à dotação de recursos financeiros, especialmente para pagamento de despesas de água, luz, telefone, aquisição de material de higiene, limpeza, reparos, gêneros alimentícios, combustível, peças, acessórios, medicamentos e materiais de enfermagem.
  • O valor mensal poderá sofrer alteração, desde que solicitada pela entidade, não podendo ultrapassar o montante deste convênio.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE

 

                        A MISSÃO FILADÉLFIA obriga-se a :

 

  • Aplicar a verba subvencionada especialmente para pagamento das despesas necessárias elencadas na cláusula anterior, ou seja : água, luz, telefone, aquisição de material de higiene, limpeza, reparos, gêneros alimentícios, combustível, peças, acessórios, medicamentos e materiais de enfermagem, para o bom funcionamento da entidade, sem prejuízo das doações e serviços voluntários prestados.
  • Permitir à Administração Pública, a seu critério, e sem prévio aviso, que a mesma possa, através de seus agentes, proceder à vistorias, inspeções e fiscalizações nas áreas físicas da entidade, bem como nas suas instalações ;
  • Prestar contas da aplicação das verbas recebidas no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data do seu recebimento.

§ 1.º - A prestação de contas deverá ser feita em relatório minucioso, no qual deverão estar especificados os gastos relacionados com custeio das despesas da entidade.

 

CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

 

                        As despesas decorrentes da execução do presente Convênio, neste exercício, serão oneradas pela seguinte dotação do orçamento   vigente :

                       

2- Executivo

2.10.3 – Departamento de Programa Assistência Social

335043.01  082440011.2.0005 Subvenção Social                   

 

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

 

                        O prazo de vigência do presente Convênio será de 11 (onze) meses, a partir da data de sua assinatura, com término previsto para 31 de dezembro deste ano em curso.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA DENÚNCIA E RESCISÃO

 

                        O presente Convênio poderá ser denunciado por qualquer das partes, mediante comunicação por escrito, dada com 60 (sessenta) dias de antecedência, bem como poderá ser rescindido por descumprimento de qualquer de suas cláusulas.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO

 

                        Fica eleito o foro da Comarca de Piedade (SP), para dirimir as questões oriundas deste Convênio e que não forem resolvidas por comum acordo das partes.

                       E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma, com as testemunhas abaixo qualificadas, que também assinam este instrumento, para que produza os seus efeitos legais.

Prefeitura Municipal de Piedade, ........ de ..........................de 2008

 

 

______________________________

José Tadeu de Resende

Prefeito Municipal

 

______________________________

Missão Filadélfia

Entidade

Testemunhas :

 

  1. ______________________________
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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