Lei n.º 3863 de 09 de janeiro de 2008
Marlis Pereira do Lago, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo , em exercício, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei :
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a conceder subvenção social à Missão Filadélfia, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 59.046.581/0002-26, localizada na Rodovia SP 79 – Bairro do Boa Vista, nesta cidade, no valor de R$18.000,00 (dezoito mil reais).
Artigo 2º - O recurso será utilizado para o pagamento de pessoal e encargos, água e esgoto, energia elétrica, telefone, material de escritório, materiais de manutenção e reparos, material de higiene e limpeza, medicamentos , combustível, peças e conserto de veículo e alimentação, conforme convênio a ser firmado com a instituição.
Artigo 3º - A Missão Filadélfia, deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária:
2- Executivo
2.10.3 – Departamento de Programa Assistência Social
335043.01 082440011.2.0005 Subvenção Social
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrárias.
Prefeitura Municipal de Piedade, 09 de janeiro de 2008.
Prefeito Municipal em exercício
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PIEDADE E A ENTIDADE “MISSÃO FILADÉLFIA” – PARA ASSISTÊNCIA E RECUPERAÇÃO
DE TOXICÔMANOS, ALCOÓLATRAS E DELIQÜENTES – DESTA CIDADE.
O MUNICÍPIO DE PIEDADE, pessoa jurídica de direito público interno, regularmente inscrito no CGC/MF sob o n.º 46.634.457/0001-59, estabelecido à Praça Raul Gomes de Abreu, 200, nesta cidade, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Senhor José Tadeu de Resende e a entidade – MISSÃO FILADÉLFIA - entidade civil sem fins lucrativos, regularmente inscrita no CNPJ sob o n.º 59.046.581/0002-26, devidamente estabelecida neste Município de Piedade (SP), no local denominado Bairro Jardim Boa Vista, neste ato devidamente representada pelo Pastor Nelson Albonedo, firmam o presente CONVÊNIO que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem :
Este Convênio tem por objeto imediato prover a entidade supra qualificada, de recursos financeiros necessários à sua manutenção e funcionamento, com o intuito de assegurar a recuperação, educação, saúde, recreação e trabalhos, visando :
O MUNICÍPIO obriga-se a :
A MISSÃO FILADÉLFIA obriga-se a :
§ 1.º - A prestação de contas deverá ser feita em relatório minucioso, no qual deverão estar especificados os gastos relacionados com custeio das despesas da entidade.
As despesas decorrentes da execução do presente Convênio, neste exercício, serão oneradas pela seguinte dotação do orçamento vigente :
2- Executivo
2.10.3 – Departamento de Programa Assistência Social
335043.01 082440011.2.0005 Subvenção Social
O prazo de vigência do presente Convênio será de 11 (onze) meses, a partir da data de sua assinatura, com término previsto para 31 de dezembro deste ano em curso.
O presente Convênio poderá ser denunciado por qualquer das partes, mediante comunicação por escrito, dada com 60 (sessenta) dias de antecedência, bem como poderá ser rescindido por descumprimento de qualquer de suas cláusulas.
Fica eleito o foro da Comarca de Piedade (SP), para dirimir as questões oriundas deste Convênio e que não forem resolvidas por comum acordo das partes.
E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma, com as testemunhas abaixo qualificadas, que também assinam este instrumento, para que produza os seus efeitos legais.
Prefeitura Municipal de Piedade, ........ de ..........................de 2008
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José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
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Missão Filadélfia
Entidade
Testemunhas :