“Concede subvenção social ao Clube da Terceira Idade de Piedade”
Marlis Pereira do Lago, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, em exercício, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei :
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social ao Clube da Terceira Idade de Piedade, localizado à Rua Vinte e Um de Abril, nº55, nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 02.889.250/0001-50, no valor de R$3.000,00 (três mil reais).
Artigo 2º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária:
2 – Executivo
2.10.3 – Departamento de Programas da Assistência Social
335043.01 082410011.2.005 Subvenção Social
Artigo 4º - O Clube da Terceira Idade de Piedade, deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Piedade, 09 de janeiro de 2008
Marlis Pereira do Lago
Prefeito Municipal em exercício