Marlis Pereira do Lago, Prefeito em Exercício do município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1º - O Auditório da Escola Municipal de Ensino Fundamental, localizada à rua Francisco Antonio Correa, s/nº Parque da Torre, passar a ter a seguinte denominação:
Art.2º - As despesas com a execução desta lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade 9 de janeiro de 2008.
Prefeito Municipal em Exercício
Excelentíssimo Presidente:
Temos a elevada honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, e dos seus dignos pares, o Projeto de Lei nº 01/2008 que tem por escopo dar denominação ao Auditório da Escola Municipal de Ensino Municipal , localizada à Rua Francisco Antônio Correia , s/n. , que passará a ser chamado Auditório Prefeito Rubens Caetano da Silva – Carioca.
Trata-se de justa homenagem e reconhecimento ao trabalho sério e dedicado do cidadão , que adotou Piedade como sua terra natal , tornando-se líder político e Prefeito Municipal .
Solicitamos que o presente Projeto de Lei seja apreciado na forma do § 1º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos nobres dignos Vereadores que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, a nossa manifestação de elevado apreço e consideração.
Prefeito Municipal
Exmo.Senhor
DD.Presidente da Câmara Municipal de Piedade
N E S T A