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LEI Nº 3870, 09 DE JANEIRO DE 2008
Em vigor

Lei nº 3870 de 9 de janeiro de 2008.

 

 

“Dá denominação ao Auditório da EMEF. Profa. Maria Helena Guazelli Rosa ”

 

 

            Marlis Pereira do Lago, Prefeito em Exercício do município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art.1º - O Auditório da Escola Municipal de Ensino Fundamental, localizada à rua Francisco Antonio Correa, s/nº Parque da Torre, passar a ter a seguinte denominação:

 

“Auditório Prefeito Rubens Caetano da Silva – Carioca”

 

Art.2º - As despesas com a execução desta lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art.3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Piedade 9  de janeiro de 2008.

 

Marlis Pereira do Lago

Prefeito Municipal em Exercício

 

 

Autor do Projeto : Prefeito Municipal  José Tadeu de Resende

 

Of. SEG. nº 02/08                                    Em 2 de janeiro de 2008.

 

Excelentíssimo Presidente:

 

 

            Temos a elevada honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, e dos seus dignos pares, o Projeto de Lei nº 01/2008 que tem por escopo dar denominação ao Auditório da Escola Municipal de Ensino Municipal , localizada à Rua Francisco Antônio Correia , s/n. , que passará a ser chamado Auditório Prefeito Rubens Caetano da Silva Carioca.

 

            Trata-se de justa homenagem e reconhecimento ao trabalho sério e dedicado do cidadão , que adotou Piedade como sua terra natal , tornando-se líder político e Prefeito Municipal .

 

            Solicitamos que o presente Projeto de Lei seja apreciado na forma do § 1º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município.

 

            Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos nobres dignos Vereadores que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, a nossa manifestação de elevado apreço e consideração.

 

                                           

JOSÉ TADEU DE RESENDE

Prefeito Municipal

Exmo.Senhor

Dr. DANIEL DIAS DE MORAES

DD.Presidente da Câmara Municipal de Piedade

N E S T A

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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