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LEI Nº 3871, 16 DE JANEIRO DE 2008
Em vigor

Lei nº 3871 , de 16 de janeiro de 2008.

 

 

“Dispõe sobre concessão de reajuste de vencimentos aos

 servidores públicos municipais”

 

 

            Marlis Pereira do Lago, Prefeito do Município de Piedade – SP em exercício,  no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Artigo 1º - Fica concedido reajuste de vencimentos, salários, proventos de aposentadoria e pensões dos servidores municipais, no percentual de 7% (sete por cento), sobre os valores vigentes no mês de dezembro de 2007.

 

Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro  de 2008, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, em 14 de janeiro de 2008.

 

 

Marlis Pereira do Lago

Prefeito Municipal em Exercício

 

Autor do Projeto : Prefeito Municipal em Exercício

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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