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LEI Nº 3872, 19 DE JANEIRO DE 2008
Em vigor

Lei n.º  3872 de 16 de janeiro de 2008.

                                 

    “Suplementa dotação do orçamento vigente”

 

MARLIS PEREIRA DO LAGO, Prefeito Municipal em exercício, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Artigo 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 498.168,53 (quatrocentos e noventa e oito mil, cento e sessenta e oito reais e cinqüenta e três centavos), na seguinte classificação orçamentária:

 

2 – EXECUTIVO

2.1 – Dependências do Gabinete

2.1.1 – Gabinete do Prefeito

15 3.1.90.11.00 04.122.0005.2.0003 vencimentos .....................................................R$ 5.399,51

16 3.1.90.13.00 04.122.0005.2.0003 INSS/FGTS ...................................................R$ 2.784,59

2.1.2 – Procuradoria Jurídica

23 3.1.90.13.00 04.124.0005.2.0003 INSS/FGTS ...................................................R$ 286,21

2.1.3 – Demtur

29 3.1.90.11.00 04.695.0006.2.0003 vencimentos ...................................................R$ 5.352,40

2.1.6 – Encargos Gerais

54 3.1.90.01.00 09.272.0015.8.0001 aposentadorias e reformas ........................R$47.558,58

55 3.1.90.03.00 09.272.0015.8.0001 pensões ...........................................................R$15.743,08

56 3.1.90.08.00 09.272.0015.8.0001 outros benef assistenciais .........................R$ 4.061,91

2.2 – Diretoria de Gabinete e Comunicações

2.2.1 – Diretoria

87 3.1.90.11.00 04.124.0014.2.0006 vencimentos ......................................................R$19.695,41

88 3.1.90.13.00 04.124.0014.2.0006 INSS/FGTS ....................................................R$ 3.938,11

2.2.2 – Expediente e Protocolo

93 3.1.90.11.00 04.124.0014.2.0006 vencimentos ........................................................R$ 260,36

2.3 – Diretoria Financeira

2.3.1 – Diretoria

105 3.1.90.11.00 04.123.0018.2.0007 vencimentos...................................................... R$ 398,30

2.3.2 – Tesouraria e Dívida Ativa

112 3.1.90.13.00 04.124.0018.2.0007 INSS/FGTS .................................................... R$ 635,19

2.3.4 – Orçamento, Contabilidade e Empenho

123 3.1.90.11.00 04.121.0018.2.0007 vencimentos..................................................... R$6.744,96

 

2.4 – Diretoria Administrativa

2.4.1 – Diretoria

129 3.1.90.11.00 04.124.0014.2.0008 vencimentos ................................................... R$3.077,70

2.4.2 – Departamento de Pessoal

135 3.1.90.11.00 04.124.0014.2.0008 vencimentos .................................................. R$49.650,06

136 3.1.90.13.00 04.124.0014.2.0008 INSS/FGTS ....................................................R$8.441,61

2.4.3 – Centro Processamento de Dados

141 3.1.90.11.00 04.124.0014.2.0008 vencimentos .................................................... R$ 3.587,13

142 3.1.90.13.00 04.124.0014.2.0008 INSS/FGTS ...................................................R$    946,49

2.4.4 – Patrimônio

147 3.1.90.11.00 04.124.0014.2.0008 vencimentos .................................................... R$ 8.263,94

148 3.1.90.13.00 04.124.0014.2.0008 INSS/FGTS ....................................................R$1.178,60

2.5 – Diretoria de Tributos e Arrecadação

2.5.1 – Diretoria

153 3.1.90.11.00 04.129.0014.2.0009 vencimentos ................................................... R$ 1.941,75

154 3.1.90.13.00 04.129.0014.2.0009 INSS/FGTS ....................................................R$ 540,40

2.5.2 – Lançadoria, Cadastro e Fiscalização

159 3.1.90.11.00 04.129.0014.2.0009 vencimentos ..................................................R$ 13.279,22

160 3.1.90.13.00 04.129.0014.2.0009 INSS/FGTS ....................................................R$1.806,61

2.5.3 – Dipam/Mirad

165 3.1.90.11.00 04.129.0014.2.0009 vencimentos ...................................................R$ 2.865,61

166 3.1.90.13.00 04.129.0014.2.0009 INSS/FGTS ....................................................R$ 469,04

2.6 – Fundo Municipal de Saúde

2.6.2 – Assistência Médica

177 3.1.90.11.00 10.301.0020.2.0010 vencimentos ..................................................R$60.000,00

178 3.1.90.13.00 10.301.0020.2.0010 INSS/FGTS ................................................R$20.000,00

2.7 – Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos

2.7.1 – Diretoria

205 3.1.90.11.00 04.122.0014.2.0011 vencimentos ................................................... R$ 1.792,45

2.7.3 – Obras e Serviços Públicos

216 3.1.90.04.00 04.122.0023.2.0011 contr.p/ tempo determinado...................R$54.300,00

217 3.1.90.11.00 04.122.0023.2.0011 vencimentos ...................................................R$ 3.400,00

218 3.1.90.13.00 04.122.0023.2.0011 INSS/FGTS ................................................R$ 12.000,00

2.7.4 – Vias Urbanas

226 3.1.90.11.00 04.452.0024.2.0011 vencimentos ..................................................R$10.220,71

227 3.1.90.13.00 04.452.0024.2.0011 INSS/FGTS............................................…..R$     769,03

2.7.5 – Serviços de Estr. Munic – SERM

240 3.1.90.11.00 04.782.0026.2.0011 vencimentos ..................................................R$33.506,91

241 3.1.90.13.00 04.782.0026.2.0011 INSS/FGTS............................................……...R$1.714,35

2.8 - Diretoria Agric.Abast/Meio Ambiente

2.8.1 – Diretoria

248 3.1.90.11.00 04.601.0027.2.0012 vencimentos...................................................  R$ 13.408,31

249 3.1.90.13.00 04.601.0027.2.0012 - INSS/FGTS................................................ R$ 2.520,37

2.9 - Diretoria de Educação

2.9.2 – Ensino Fundamental

281 3.1.90.04.00 12.361.0031.2.0013 contr.p/ tempo determinado.......................R$22.000,00

282 3.1.90.11.00 12.361.0031.2.0013 vencimentos ....................................................R$ 12.000,00

283 3.1.90.13.00 12.361.0031.2.0013 INSS/FGTS ...................................................R$ 5.000,00

2.10 - Diretoria de Ação Social

2.10.1 – Diretoria

335 3.1.90.11.00 08.244.0010.2.0014 vencimentos....................................................R$3.851,68

336 3.1.90.13.00 08.244.0010.2.0014 INSS/FGTS......................................................R$546,80

2.10.3 - Departamentos Programas As.Social

346 3.1.90.11.00 08.244.0010.2.0014 vencimentos............................................... R$ 20.486,85

347 3.1.90.13.00 08.244.0010.2.0014 INSS/FGTS............................................... R$ 4.297,72

2.11 - Diretoria Ditracopi

2.11.1 – Diretoria

367 3.1.90.11.00 04.124.0009.2.0015 vencimentos.................................................. R$ 4.135,37

368 3.1.90.13.00 04.124.0009.2.0015 INSS/FGTS.................................................... R$ 699,14

2.11.2 - Terminal Rodoviário Municipal

373 3.1.90.11.00 04.124.0009.2.0015 vencimentos................................................. R$ 2.504,06

374 3.1.90.13.00 04.124.0009.2.0015 INSS/FGTS.................................................... R$ 108,01

 

 

 

Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . .................................................... . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 498.168,53

 

Artigo  2º - O recurso será suplementado para dar suporte orçamentário para o reajuste salarial dos servidores.

 

Artigo 3º - Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior.

 

Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de janeiro de 2008 .

 

Marlis Pereira do Lago

Prefeito Municipal em Exercício

 

Autor do projeto : Prefeito Municipal em Exercício

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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