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LEI Nº 3873, 16 DE JANEIRO DE 2008
Em vigor

Lei nº 3873 , de 16 de janeiro de 2008.

“Dispõe sobre concessão de reajuste de vencimentos aos

 servidores da Câmara Municipal”

            Marlis Pereira do Lago, Prefeito do Município de Piedade - SP, em exercício , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica concedido reajuste de vencimentos, salários e pensões aos servidores da Câmara Municipal, no percentual de 7% (sete por cento), sobre os valores vigentes no mês de dezembro de 2007.

Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias , consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2008 .

Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de janeiro de 2008.

Marlis Pereira do Lago

Prefeito Municipal em Exercício

Autor do Projeto: Mesa da Câmara Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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