“Suplementa dotação do orçamento vigente”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária, no valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais), na seguinte classificação orçamentária:
1 – PODER LEGISLATIVO
1.1 – Corpo Legislativo
1.1.1 – Corpo Legislativo
0007 44905200 0103100012.0001 equipamento e material permanente . . . .R$60.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$60.000,00
Art. 2º - Para atender as despesas previstas será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
1 – PODER LEGISLATIVO
1.1 – Corpo Legislativo
1.1.1 – Corpo Legislativo
0004 33903000 0103100012.0001 material de consumo . . . . . . . . . . . . . . . . .R$60.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$60.000,00
Art. 3º - As despesas com execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 07 de novembro de 2008
Prefeito Municipal