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LEI Nº 3959, 02 DE DEZEMBRO DE 2008
Em vigor

Lei nº 3959 de 02 de Dezembro de 2008

 

“Dispõe sobre a revogação da lei municipal n° 3745,

de 07 de novembro de 2006, conforme especifica”.

 

              JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade-SP., no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a presente lei:

 

Artigo 1º-  Ficam revogados os artigos 1°, 2°, 3° e 4°, da Lei Municipal nº 3745, de 07 de novembro de 2006, que dispõe sobre a desafetação  dos imóveis matriculados sob os números 8011, 8012, 8013 e 8014 do Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca, afetados originariamente para edificação das obras do Portal Arquitetônico, hoje denominado “ Portal das Águas Reginaldo Franco”  e a respectiva autorização para doação das mesmas ao Comando da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

 

Artigo 2º-  As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente , suplementadas se necessário.

 

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a lei municipal n° 3.745, de 07 de novembro de 2006.

Prefeitura Municipal de Piedade, 02 de Dezembro de 2008

 

 

 

JOSÉ TADEU DE RESENDE

Prefeito Municipal

 

 

Autor do Projeto: Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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