“Autoriza pagamento de prêmios, conforme especifica e dá outras providências”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade-SP., no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente nos termos do artigo 5º, inciso I da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei :
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover o pagamento de prêmios aos vencedores e respectivos professores instrutores da Olimpíada de Matemática a ser realizada entre os alunos do Ensino Fundamental deste Município, conforme programa elaborado pela Diretoria de Educação.
Artigo 2º - A Olimpíada de Matemática de que trata o artigo anterior, será realizada em 3 (três) fases distintas, sendo 1º (primeira) fase, 2º (segunda) fase e fase final, nas próprias unidades da Rede Municipal de Ensino.
Artigo 3º - Serão premiados, ao todo, 15 (quinze) alunos, sendo 03 (três) classificados do 1º (primeiro) ano/alfabetização, 3 (três) do 2º (segundo) ano, 3 (três) do 3º ano, 3 (três) do 4º ano e 3 (três) do 5º ano, da seguinte forma :
I – 1ª (primeira) colocação : premiação com uma medalha de ouro simbólica e uma bicicleta ;
II – 2ª (segunda) colocação : premiação com uma medalha de prata simbólica e um vídeo-game ;
III – 3º (terceira) colocação : premiação com uma medalha de bronze simbólica e um MP3.
Parágrafo Único : Para as respectivas premiações, fica autorizada aquisição de 5 (cinco) medalhas de ouro, de prata e de bronze, sendo todas simbólicas, 5 (cinco) bicicletas de aro 24 (vinte e quatro), 5 (cinco) vídeo-game e 5 (cinco) MP3, de acordo com as especificações determinadas pela Diretoria de Educação, observados os regramentos licitatórios para a aquisição.
Artigo 4º - Serão premiados, ainda, 5 (cinco) professores que orientarem os alunos participantes da Olimpíada de Matemática classificados em 1º (primeiro) lugar, sendo um professor de cada uma das séries, cujo prêmio será um aparelho eletrônico de DVD para cada um deles.
Artigo 5º - Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial adicional no valor de R$7.000,00 (sete mil reais) na seguinte classificação :
02 – Poder Executivo,
02.09 – Diretoria de Educação
02.09.02 – Ensino Fundamental
3.3.90.31.00-12.361.0031.2.0019 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras ..............................................................................................R$7.000,00
Parágrafo Único : Para atender as despesas previstas com abertura do crédito especial será feito seguinte remanejamento de dotação.
02 – Poder Executivo
02.09 – Diretoria de Educação
02.09.04 – Educação Pré-Escolar
03144.4.90.52.00-12.365.0036.2.013 – Equip. e Material Permanente.......R$7.000,00
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 02 de dezembro de 2008
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipa