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LEI Nº 3961, 04 DE DEZEMBRO DE 2008
Em vigor

Lei nº 3961 de 04 de dezembro de 2008

 

“Dispõe sobre a concessão de cesta básica em caráter excepcional,

conforme especifíca”

 

A Câmara Municipal de Piedade, DECRETA:                

           

O Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Artigo 1º -  Fica o Poder Legislativo do Município autorizado a conceder aos seus servidores, excepcionalmente no mês de dezembro deste ano em curso, cesta básica no valor de $ 300,00 (trezentos reais).

Parágrafo único: - As futuras e eventuais alterações no valor da cesta básica de que trata a presente lei serão  estabelecidas por RESOLUÇÃO.

 

Artigo 2º -  As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de dezembro de 2008

 

José Tadeu de Resende

Prefeito Municipal

Autor do Projeto: Mesa da Câmara Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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