Lei nº 3961 de 04 de dezembro de 2008
“Dispõe sobre a concessão de cesta básica em caráter excepcional,
conforme especifíca”
A Câmara Municipal de Piedade, DECRETA:
O Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Legislativo do Município autorizado a conceder aos seus servidores, excepcionalmente no mês de dezembro deste ano em curso, cesta básica no valor de $ 300,00 (trezentos reais).
Parágrafo único: - As futuras e eventuais alterações no valor da cesta básica de que trata a presente lei serão estabelecidas por RESOLUÇÃO.
Artigo 2º - As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de dezembro de 2008
Prefeito Municipal