Lei nº 3962 de 04 de dezembro de 2008
“Dispõe sobre a criação e autorização de funcionamento de escola municipal de ensino fundamental e dá outras providências”.
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito Municipal de Piedade, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica criada uma Escola Municipal, de Ensino Fundamental, Anos Iniciais, no Parque da Torre, localizada na Rua Francisco Antonio Correa, nº 531, neste município.
Artigo 2º - Fica autorizado o funcionamento da Escola Municipal assim que forem formalizados os devidos registros na Secretaria de Educação do Estado de São Paulo.
Artigo 3º - A Unidade Escolar denominada E.M.E.F. “Profª Maria Helena Guazzelli Rosa”, de acordo com a Lei Municipal nº 3853 de 28 de dezembro de 2007, passa a integrar o Sistema Municipal de Ensino deste Município, que adotará as providências necessárias ao seu funcionamento..
Artigo 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de dezembro de 2008
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal