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LEI Nº 3964, 12 DE DEZEMBRO DE 2008
Em vigor

Lei n.º 3964 de 12 de dezembro de 2008

 

 

“Altera o artigo 5.º, da Lei n.º 3.960, de 2 de dezembro de 2008, que autorizou pagamento de prêmio, conforme especifica.”

 

 

                        José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, no uso de suas atribuições legais , decreta :

                       

Artigo 1.º - Fica alterado o artigo 5.º, da Lei n.º 3.960, de 2 de dezembro de 2008, passando o referido artigo a vigorar com a seguinte redação:

 

                         “Artigo 5.º – Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial adicional, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), na seguinte classificação :

02 – Poder Executivo

02.09 – Diretoria de Educação

02.09.02 – Ensino Fundamental

3.3.90.31.00-12.361.0031.2.0019 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras ........................................................................ R$ 7.000,00

                        Parágrafo Único : Para atender as despesas previstas com abertura do crédito especial será feito o seguinte remanejamento de dotação :

02 – Poder Executivo

02.09 – Diretoria de Educação

02.09.08 – Fundeb

334.4490.52-12.365.0041.2013- Equipamento e Mat. Permanentes.”    R$  7.000,00

 

Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, SP, em 12de dezembro de 2008

 

 

José Tadeu de Resende

Prefeito Municipal

 

Autor do Projeto: Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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