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LEI Nº 4035, 23 DE OUTUBRO DE 2009
Em vigor

Lei nº 4035 de 23 de outubro de 2009

 

 

“Dispõe sobre o Projeto conhecendo a nossa história valorizando o nosso futuro e dá outras providências.”

 

 

            Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art.1º - Fica criado o Projeto conhecendo a nossa história, valorizando o nosso futuro a ser desenvolvidos nas escolas públicas municipais, podendo ainda se estender para as escolas particulares e associações de bairros.

Parágrafo único – O Projeto conhecendo a nossa história, valorizando o nosso futuro será desenvolvido através de ações educativas como: exposição de desenhos, fotografias, redações, artigos jornalísticos ou por meio de apresentações artísticas em escolas, espaços culturais, associações de bairro, clubes, entre outros. As ações devem mostrar a luta dos personagens que participaram ou participa, da construção da nossa cidade e dão nome às ruas, bairros, escolas, praças, entre outros equipamentos públicos municipais.

 

Art.2 º - A coordenação do Projeto conhecendo a nossa história, valorizando nosso futuro ficará a cargo do Poder Executivo Municipal, através das Diretorias da Educação e da Cultura.

Art.3º - Para por em prática a presente lei poderá o Poder Executivo celebrar parcerias com entidades da sociedade civil, viabilizando a confecção de material didático e informativo de divulgação mostrando a luta dos personagens que participaram ou participam da construção da nossa cidade e dão nome às ruas, bairros, escolas, praças, entre outros equipamentos públicos municipais.

Parágrafo único – O material didático e informativo que trata o “Caput” desse artigo será distribuído gratuitamente à população, reservado às entidades patrocinadoras o direito de registrar seu nome junto ao mesmo.

Art.4º - O Poder Executivo fica autorizado ainda a expedir as instruções necessárias a fiel execução da presente lei.

Art.5º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art.6º - Esta  lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Piedade, 23 de outubro de 2009

 

Geremias Ribeiro Pinto

Prefeito Municipal

Autor do Projeto: Vereador Geraldo Pinto de Camargo Filho

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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