Lei Municipal 4039 , de 3 de novembro de 2009.
“Altera dispositivo da Lei nº. 2724/1995 que cria o Fundo Municipal
de Assistência Social”
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º . O artigo 3º da Lei nº. 2724 de 26 de dezembro de 1995 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º - O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS – integrará o orçamento da Diretoria de Ação Social, Cidadania e Habitação e constituirá uma unidade orçamentária própria, que receberá recursos oriundos de transferências de outros entes da Federação na forma desta lei.
Parágrafo primeiro. A contabilização da execução orçamentária relativa ao FMAS será executada pela Diretoria de Finanças.
Parágrafo segundo. A aplicação dos recursos provenientes do FMAS será executada pela Diretoria de Ação Social, Cidadania e Habitação, sob fiscalização e controle do Conselho Municipal de Assistência Social.”
Art. 2º. As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 3 de novembro de 2009.
Autor do Projeto : Prefeito Municipal