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LEI Nº 4040, 03 DE NOVEMBRO DE 2009
Em vigor

 

Lei Municipal 4040/09                 Em 3 de novembro de 2009.

 

 

“Altera e suprime dispositivos e modifica tabelas do Código Tributário do Município, lei nº 3.759 de 18/12/06 e da outras providências”.

 

 

Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - O Código Tributário do Município instituído pela Lei nº 3.759 de 18 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 171. ............................................................................................

....

§1º. ..............................................................................................

§2º. ......................................................................................................

§3º. ......................................................................................................

§4º. A licença não será concedida, quando:

I – não atender as normas de urbanismo;

II – prejudicar o trânsito de pedestres ou veículos;

III – atentar contra o meio ambiente e a saúde pública.

 

Art. 187. Ficarão isentas da cobrança desta taxa:

I – as entidades filantrópicas, legalmente constituídas, nas promoções e eventos que vier a patrocinar;

II – feiras de livros, exposições, concertos, palestras, conferências e demais atividades de caráter cultural ou científico.

 

 

Seção XV – suprimido

Subseção I – suprimido

Tabela 11 - suprimida

Art. 2º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade,  3 de novembro de 2009.

 

 

Geremias Ribeiro Pinto

Prefeito Municipal

 

 

Autor do Projeto : Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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