Lei Municipal 4040/09 Em 3 de novembro de 2009.
“Altera e suprime dispositivos e modifica tabelas do Código Tributário do Município, lei nº 3.759 de 18/12/06 e da outras providências”.
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - O Código Tributário do Município instituído pela Lei nº 3.759 de 18 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 171. ............................................................................................
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§1º. ..............................................................................................
§2º. ......................................................................................................
§3º. ......................................................................................................
§4º. A licença não será concedida, quando:
I – não atender as normas de urbanismo;
II – prejudicar o trânsito de pedestres ou veículos;
III – atentar contra o meio ambiente e a saúde pública.
Art. 187. Ficarão isentas da cobrança desta taxa:
I – as entidades filantrópicas, legalmente constituídas, nas promoções e eventos que vier a patrocinar;
II – feiras de livros, exposições, concertos, palestras, conferências e demais atividades de caráter cultural ou científico.
Seção XV – suprimido
Subseção I – suprimido
Tabela 11 - suprimida
Art. 2º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 3 de novembro de 2009.
Prefeito Municipal
Autor do Projeto : Prefeito Municipal