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LEI Nº 4050, 30 DE NOVEMBRO DE 2009
Em vigor

Lei nº 4050 de 30 de novembro de 2009

 

 

“Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no quadro de servidores municipais, conforme especifica”

 

 

                          GEREMIAS RIBEIRO PINTO, Prefeito do Município de Piedade-SP., no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

Artigo 1º-  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar dois cargos de provimento efetivo de motorista de Ambulância, sob a égide do regime jurídico estatutário, conforme especificado no Anexo I, parte integrante desta lei.

 

Artigo 2º-   As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Artigo 3º-   Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Piedade,  30 de Novembro de 2009

 

 

GEREMIAS RIBEIRO PINTO

Prefeito Municipal

Autor do Projeto: Prefeito Municipal

 

 

ANEXO I

 

Cargo de Provimento efetivo – Regime Jurídico Estatutário

 

 

Nº de Cargos

Classe

Nomenclatura

Carga Horária

Vencimento

Requisitos

02

IX

Motorista de Ambulância

220 hs

R$881,18

Ensino Fundamental Incompleto

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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