“Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no quadro de servidores municipais, conforme especifica”
GEREMIAS RIBEIRO PINTO, Prefeito do Município de Piedade-SP., no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar dois cargos de provimento efetivo de motorista de Ambulância, sob a égide do regime jurídico estatutário, conforme especificado no Anexo I, parte integrante desta lei.
Artigo 2º- As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de Novembro de 2009
Prefeito Municipal
Cargo de Provimento efetivo – Regime Jurídico Estatutário
Nº de Cargos |
Classe |
Nomenclatura |
Carga Horária |
Vencimento |
Requisitos |
02 |
IX |
Motorista de Ambulância |
220 hs |
R$881,18 |
Ensino Fundamental Incompleto |