“Institui a campanha de doação de cartuchos de tintas
ou toners no município de Piedade”
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituída a campanha municipal de doação de cartuchos de tinta ou toners no município de Piedade a ser realizada em todas as repartições públicas, bem como empresas privadas e pessoas interessadas em colaborar.
Art.2º - A campanha consiste em divulgar para que todas as repartições públicas, empresas privadas e pessoas físicas, que foram descartar cartuchos de tinta ou toners usados, poderão repassa-los ao Fundo Social de Solidariedade, osquais serão revendidos para empresas especializadas e o dinheiro utilizado em obras sociais.
Art.3º - O Executivo poderá fazer a divulgação da campanha na imprensa oficial e local, bem como fazer parcerias com empresas privadas para patrocínio, parceira, recolhimento ou doações dos cartuchos de tinta ou toners.
Art.4º - O Executivo Municipal regulamentará a presente lei, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art.5º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de dezembro de 2009
Prefeito Municipal