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LEI Nº 4059, 15 DE DEZEMBRO DE 2009
Em vigor

Lei nº 4059 de 15 de dezembro de 2009

 

Estima a Receita e fixa a  Despesa  do   Município   de Piedade­­­­­­­­­  para  o Exercício de  2010

 

GEREMIAS RIBEIRO PINTO , Prefeito Municipal de Piedade, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

 

Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Piedade­­­­­­­­­­  para o exercício de 2010 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 62.350.000,00, (Sessenta e dois milhões, trezentos e cinquenta   mil reais).

 

DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO

 

Art. 2° O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2.010 estima a Receita em R$ 62.350.000,00 (Sessenta e dois milhões, trezentos e cinquenta  mil reais.) e fixa a Despesa para o Poder Legislativo em R$ 1.157.000,00 (Um milhão, cento e cinquenta e sete  mil reais) e em R$ 61.193.000,00 (Sessenta e um milhões, cento e noventa e três mil reais),  para o Poder Executivo.

 

§ 1° A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte  desdobramento.

 

7

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1. RECEITAS CORRENTES

57.725.000,00

1.1. Receita Tributária

7.263.148,08

1.2. Receita Patrimonial

1.677.892,06

1.3. Receita de Serviços

2.433.714,90

1.4. Transferências Correntes

44.725.390,63

1.5. Outras Receitas Correntes

1.624.854,33

2. RECEITAS DE CAPITAL

4.625.000,00

2.1. Operações de Crédito

800.000,00

2.2. Transferência de Capital

3.825.000,00

TOTAL

    62.350.000,00

 

§ 2° A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuída da seguinte maneira:

 

I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

01.01 - CÂMARA MUNICIPAL

    1.157.000,00

02.01 – DEPENDENCIAS DO GABINETE

  8.299.610,00

02.02 – DIRETORA DE GABINETE E COMUNICAÇÕES

     486.200,00

02.03 – DIRETORIA FINANCEIRA

  1.475.300,00

02.04 – DIRETORIA ADMINISTRATIVA

     851.900,00

02.05 – DIRETORIA DE TRIBUTOS E ARRECADAÇÃO

     644.700,00

02.06 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

  11.775.600,00

02.07 – DIRETORIA PLANEJAMENTO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

8.756.490,00

02.08 – DIRETORIA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE

  2.456.600,00

02.09 – DIRETORIA DE EDUCAÇÃO

23.113.600,00

02.10 – DIRETORIA DE AÇÃO SOCIAL , CIDADANIA E HABITAÇÃO

  2.709.000,00

02.11 – DIRETORIA DITRACOPI

     624.000,00

TOTAL

62.350.000,00

 

 

II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

01. LEGISLATIVA

1.157.000,00

04. ADMINISTRAÇÃO

17.671.790,00

06. SEGURANÇA PÚBLICA

500.0000,00

08. ASSISTÊNCIA SOCIAL

1.833.000,00

09. PREVIDÊNCIA SOCIAL

1.962.800,00

10. SAÚDE

11.775.600,00

12. EDUCAÇÃO

23.113.600,00

13. CULTURA

984.000,00

15. URBANISMO

387.000,00

16. HABITAÇÃO

500.000,00

17. SANEAMENTO

50.000,00

18. GESTÃO AMBIENTAL

50.000,00

23. COMÉRCIO E SERVIÇOS

85.000,00

27. DESPORTO E LAZER

836.000,00

28. ENCARGOS ESPECIAIS

290.210,00

99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.154.000,00

TOTAL

62.350.000,00

 

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

0000. OPERAÇÕES ESPECIAIS

290.210,00

0001. PROCESSO LEGISLATIVO

454.255,00

0002. SECRETARIA DA CÃMARA

502.745,00

0003. REESTRUTURAÇÃO QUADRO SERVIDOR DO LEGISLATIVO

200.000,00

0005. GESTÃO DO EXECUTIVO

318.000,00

0006. GESTÃO JURÍDICA

386.000,00

0007. DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO

896.800,00

0008. DESENVOLVIMENTO CULTURAL

984.000,00

0009. DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO

736.000,00

0010. GESTÃO DO FUNDO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

107.000,00

0011.GESTÃO DE ENCARGOS GERAIS

1.171.600,00

0012. CENTRO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO

416.200,00

0013. GESTÃO DA GUARDA MUNICIPAL

500.000,00

0014. GESTÃO DA DIRETORIA DE GABINETE E COMUNICAÇÕES

232.700,00

0015. GESTÃO DO EXPEDIENTE E PROTOCOLO

250.000,00

0016. GESTÃO DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR

3.500,00

0017. GESTÃO FINANCEIRA

135.000,00

0018. GESTÃO DA TESOURARIA E DÍVIDA ATIVA

377.000,00

0019. GESTÃO DA ASSESSORIA DE MATERIAIS

712.300,00

0020. GESTÃO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

251.000,00

0021. GESTÃO DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA

59.300,00

0022. GESTÃO DE PESSOAL

619.300,00

0023. GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

133.300,00

0024. GESTÃO DO PATRIMÔNIO

40.000,00

0025. GESTÃO TRIBUTÁRIA

51.000,00

0026. GESTÃO LANÇADORIA, CADASTRO E FISCALIZAÇÃO

524.200,00

0027. GESTÃO DO DIPAM

69.500,00

0028. GESTÃO DE SAÚDE

3.244.000,00

0029. ASSISTÊNCIA MÉDICA

7.534.500,00

0030. ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA

487.700,00

0031. VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

213.600,00

0032. VIGILÂNCIA SANITÁRIA

295.800,00

0033. GESTÃO DA DIRETORIA DE OBRAS

106.400,00

0034. GESTÃO DA ENGENHARIA E ARQUITETURA

225.700,00

0035. GESTÃO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

4.164.000,00

0036. GESTÃO DAS VIAS PÚBLICAS

1.858.500,00

0037. CAMINHO DA ROÇA

2.401.890,00

0038. GESTÃO DA DIRETORIA DE AGRICULTURA

325.000,00

0039. ABASTECIMENTO E BENEFICIAMENTO PRODUTOS AGRÍCOLOAS

69.000,00

0040. PROGRAMA ORIENTAÇÃO E ASSIST. PRODUTORES E CRIADORES

672.600,00

0041. ESCOLA PROFISSIONALIZANTE

1.210.000,00

0042. PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL

180.000,00

0043. GESTÃO DA EDUCAÇÃO

225.000,00

0044. ENSINO FUNDAMENTAL

3.544.000,00

0045. TRANSPORTE ESCOLAR

2.730.000,00

0046. CRECHES

1.191.000,00

0047. ENSINO PRÉ ESCOLAR

1.104.600,00

0048. ENSINO MÉDIO

815.000,00

0049. BENEFÍCIO UNIVERSITÁRIO

504.000,00

0050. FUNDEB

13.000.000,00

0051. GESTÃO DA DIRETORIA DE AÇÃO SOCIAL

515.160,00

0052. GESTÃO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

278.000,00

0053. GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

932.840,00

0054. GESTÃO DO SERVIÇO COMUNITÁRIO

340.000,00

0055. GESTÃO DO DITRACOPI

150.000,00

0056. GESTÃO TERMINAL RODOVIÁRIO

237.000,00

0057. GESTÃO DO TRÂNSITO E FISCALIZAÇÃO

237.000,00

0058. INATIVOS

1.339.800,00

0059. GESTÃO DA HABITAÇÃO

643.000,00

9999. RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.154.000,00

TOTAL

62.350.000,00

 

 

IV - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES

51.869.940,00

3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais

27.250.170,00

3.2.90.00 – Juros e Encargos da Dívida

50.210,00

3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes

24.569.560,00

4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL

9.326.060,00

4.4.00.00 – Investimentos

9.086.060,00

4.6.00.00 – Amortização da Dívida

240.000,00

9.0.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.154.000,00

9.9.99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.154.000,00

TOTAL

62.350.000,00

 

 

Art. 3° Fica o Executivo autorizado a transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação,  nos termos do inc. VI, do art. 167, da Constituição Federal.

 

 

Art. 4° Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.

 

§ 1º Apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º da Lei 4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos arts. 8º, parágrafo único e 50, I da LRF.

 

§ 2º O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para cada uma das fontes de recursos, conforme disposto nos arts. 8º, 42 e 50, I da LRF.

 

Art. 5º. A presente Lei vigorará durante o exercício de 2.010, a partir de 1° de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de dezembro de  2009

 

        

GEREMIAS RIBEIRO PINTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Autor do Projeto: Prefeito Municipal

                             Com emendas dos Vereadores:

                             Norton Yoshio Nakayama;

                             Geraldo Pinto de Camargo Filho;

                              Adilson Castanho

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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