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LEI Nº 4060, 21 DE DEZEMBRO DE 2009
Em vigor

Lei nº 4060 de 21 de dezembro de 2009

 

 

” Institui  gratificação por serviço excepcional   conforme especifica”.

 

 

                            GEREMIAS RIBEIRO PINTO, Prefeito do Município de Piedade-SP., no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Artigo 1º- Fica  instituída  gratificação por serviços excepcionais aos servidores do Município que participarem dos trabalhos na Campanha anual de Vacinação Antirrábica do Município nos termos da programação Pactuada e Integrada de Epidemiologia e Controle de Doenças – PPI-ECD – Deliberação CIB 16/2000, obedecido o cronograma de atividades e valores estabelecidos pela Diretoria de Saúde.

 

Artigo 2º- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta  das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 3° - esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, com eficácia a partir de 1º de Outubro de 2009.

Prefeitura Municipal de Piedade, 21 de dezembro de 2009

 

 

GEREMIAS RIBEIRO PINTO

PREFEITO MUNICIPAL

Autor do Projeto: Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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