” Institui gratificação por serviço excepcional conforme especifica”.
GEREMIAS RIBEIRO PINTO, Prefeito do Município de Piedade-SP., no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º- Fica instituída gratificação por serviços excepcionais aos servidores do Município que participarem dos trabalhos na Campanha anual de Vacinação Antirrábica do Município nos termos da programação Pactuada e Integrada de Epidemiologia e Controle de Doenças – PPI-ECD – Deliberação CIB 16/2000, obedecido o cronograma de atividades e valores estabelecidos pela Diretoria de Saúde.
Prefeitura Municipal de Piedade, 21 de dezembro de 2009
GEREMIAS RIBEIRO PINTO
PREFEITO MUNICIPAL