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LEI Nº 4062, 23 DE DEZEMBRO DE 2009
Em vigor

Lei Municipal 4062 , de 23 de dezembro de 2009.

 

“Institui no município o Programa Escolar de Xadrez Pedagógico – Pró-Xadrez”

 

Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei , faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º .  Fica instituído no município de Piedade, o Programa Escolar de Xadrez Pedagógico – Pró – Xadrez , que terá a finalidade de divulgar e estimular a prática do jogo de xadrez, nas unidades de ensino fundamental.

Parágrafo Único – O programa de que trata a presente lei , será desenvolvido através da diretoria de esportes e lazer da Prefeitura Municipal.

Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 ( sessenta dias) , contados a partir de sua publicação.

Art. 3° - As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art.4º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, em 23 de dezembro de 2009

 

Geremias Ribeiro Pinto

Prefeito Municipal

 

Autor do Projeto :  Vereadora Nilza Maria dos Santos Godinho

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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