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LEI Nº 4064, 24 DE DEZEMBRO DE 2009
Em vigor

Lei Municipal 4064 , de 24 de dezembro de 2009

 

“Concede subvenção social à Associação de Pais

e Amigos dos Excepcionais de Piedade – APAE“

                                         

                

            Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a  Câmara Municipal de Piedade  aprova e ele  sanciona  e promulga a seguinte lei :

 

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 54.330.014/0001-00, no valor de R$ 25.000,30 (vinte e cinco mil reais e trinta centavos) com recursos próprios  municipais.

 

Artigo  2º - O recurso será utilizado no pagamento de pessoal e encargos, água, energia elétrica, telefone, material de escritório e didático, material de higiene e limpeza, materiais para manutenção, medicamentos, combustível, peças e consertos de veículos e alimentação.

 

Parágrafo único -  Em contrapartida à subvenção prevista nesta lei, a entidade se obriga a atender pessoas em situação de risco, conforme determinação da administração ou outro órgão de tutela de direito como o Ministério Público.

 

Artigo 3º -  A APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade,       deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma do artigo 18 da Lei nº 3946 de 16/07/08 (LDO).

 

Parágrafo único – O executivo regulamentará a supervisão da prestação de contas prevista no caput e do cumprimento do disposto no parágrafo único do artigo anterior.

 

Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária:

2- Executivo

2.10.3 – Departamento de Programas da Assistência Social

358 335043.00 082420011.2.005 Subvenção Social                            

 

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 24 de dezembro de 2009

 

Geremias Pinto Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Autor do Projeto : Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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