“Dispõe sobre a SEMANA DE DOAÇÃO DE LIVROS no município de Piedade
e dá outras providências”
Geremias Ribeiro Pinto de Piedade, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1º- Fica criada a Semana de Doação de Livros no município de 29 de outubro.
Art.2º A organização do evento e o recebimento dos livros caberão à Diretoria de Educação e ao Departamento de Cultura, os quais poderão solicitar a cooperação de instituições da sociedade civil para atender a esses objetivos.
Art.3º Será dada ampla divulgação à Semana de Doação de Livros, através dos diversos meios de comunicação, afim de garantir ampla participação dos munícipes no evento.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de dezembro de 2010
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal