“Concede subvenção social à Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais de Piedade – APAE“
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 54.330.014/0001-00, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), valor este proveniente de doações referentes ao percentual do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas.
Artigo 2º - O recurso será utilizado para aquisição de materiais de consumo para utilização dos alunos nas áreas de arte, artesanato e funcionalidade acadêmica.
Parágrafo único - Em contrapartida à subvenção prevista nesta lei, a entidade se obriga a atender pessoas em situação de risco, conforme determinação da administração ou outro órgão de tutela de direito como o Ministério Público.
Parágrafo único – O executivo regulamentará a supervisão da prestação de contas prevista no caput e do cumprimento do disposto no parágrafo único do artigo anterior.
Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária:
2- Executivo
2.1.5 – Fundo da Criança e Adolescente
335043.00 082420053.2.069 - Subvenção Social
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 09 de março de 2011