Lei nº 4170 de 09 de março de 2011
“Concede subvenção social à Associação Educacional da Juventude de Piedade”
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei :
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção a Associação Educacional da Juventude de Piedade – AEJUPI, inscrita no CNPJ sob o n.º 57.050.098/0001-09, com sede na Av. Leonel Ribeiro de Paiva, n.° 30, Vila Maria, nesta cidade, no valor de R$ 8.366,40 (oito mil, trezentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos), valor este proveniente de doações referentes ao percentual do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas.
Artigo 2º - O recurso será destinado a aquisição de calças de uniforme, com o logotipo da entidade.
Artigo 3º - A Associação Educacional da Juventude de Piedade –AEJUPI deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma do artigo 18 da Lei nº 4125 de 23/07/2010 (LDO).
Parágrafo único – O executivo regulamentará a supervisão da prestação de contas prevista no caput e do cumprimento do disposto no parágrafo único do artigo anterior.
Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária:
2- Executivo
2.1.5 – Fundo da Criança e Adolescente
335043.00 082420053.2.069 - Subvenção Social
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Piedade, 09 de março de 2011