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LEI Nº 4173, 09 DE MARÇO DE 2011
Em vigor

Lei nº 4173 de 09 de março de 2011

 

 

“Concede subvenção social à Associação

Viver em Plenitude – AVIPLEN”

                                                     

 

Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, faz saber que  a  Câmara Municipal de Piedade  aprova e ele  sanciona  e promulga a seguinte lei :

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a conceder subvenção social à Associação Viver em Plenitude - AVIPLEN, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º08.673.317/0001-09, localizada na Estrada Municipal – s/ nº - Bairro Barreiros, nesta cidade, no valor de R$ 1.486,88 (um mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e oitenta e oito centavos), valor este proveniente de doações referentes ao percentual do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas.

Artigo  2º - O recurso será utilizado para reforma das instalações da entidade.

Parágrafo único -  Em contrapartida à subvenção prevista nesta lei, a entidade se obriga a atender pessoas em situação de risco, conforme determinação da administração ou outro órgão de tutela de direito como o Ministério Público.

Artigo 3º - A Associação Viver em Plenitude - AVIPLEN, deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma do artigo 18 da Lei nº 4125 de 23/07/2010 (LDO).

Parágrafo único – O executivo regulamentará a supervisão da prestação de contas prevista no caput e do cumprimento do disposto no parágrafo único do artigo anterior.

Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária:

2- Executivo

2.1.5 – Fundo da Criança e Adolescente

335043.00 082420053.2.069 - Subvenção Social

Artigo 5º - Esta  lei  entrará em  vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições  em contrárias.

Prefeitura Municipal de Piedade, 09 de março de 2011

 

 

Geremias Ribeiro Pinto

Prefeito Municipal

 

 

Autor do Projeto: Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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