Lei nº 4173 de 09 de março de 2011
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei :
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a conceder subvenção social à Associação Viver em Plenitude - AVIPLEN, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º08.673.317/0001-09, localizada na Estrada Municipal – s/ nº - Bairro Barreiros, nesta cidade, no valor de R$ 1.486,88 (um mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e oitenta e oito centavos), valor este proveniente de doações referentes ao percentual do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas.
Artigo 2º - O recurso será utilizado para reforma das instalações da entidade.
Parágrafo único - Em contrapartida à subvenção prevista nesta lei, a entidade se obriga a atender pessoas em situação de risco, conforme determinação da administração ou outro órgão de tutela de direito como o Ministério Público.
Artigo 3º - A Associação Viver em Plenitude - AVIPLEN, deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma do artigo 18 da Lei nº 4125 de 23/07/2010 (LDO).
Parágrafo único – O executivo regulamentará a supervisão da prestação de contas prevista no caput e do cumprimento do disposto no parágrafo único do artigo anterior.
Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária:
2- Executivo
2.1.5 – Fundo da Criança e Adolescente
335043.00 082420053.2.069 - Subvenção Social
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrárias.
Prefeitura Municipal de Piedade, 09 de março de 2011